08/07/2026
O Ministério da Fazenda tem discutido internamente um possível “plano B” diante do cenário desfavorável à aprovação, pelo Congresso, das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) ainda em 2026. As alternativas em análise, no entanto, esbarram em um mesmo obstáculo: a necessidade de tramitação legislativa, mesmo nos cenários alternativos.
O problema decorre da demora da Fazenda em enviar ao Congresso o projeto de lei que regulamentaria as alíquotas do novo tributo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — entre eles produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos automotores, bets e extração de bens minerais. O Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por estar sujeito simultaneamente à noventena e à anterioridade anual, caso o tema seja tratado por projeto de lei convencional, a aprovação precisaria ocorrer até 3 de outubro de 2026 para que as novas alíquotas produzam efeitos já no primeiro dia de 2027. Apesar de a regulamentação do IS figurar como prioridade da pasta desde o ano passado, a proposta não foi enviada ao Legislativo, e a proximidade das eleições e do recesso parlamentar reduz as chances de deliberação tempestiva pelo Congresso.
Uma das hipóteses é a manutenção da carga tributária atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores afetados, ideia reafirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 2 de julho de 2026. Segundo a reportagem, essa alternativa não dispensaria a passagem do tema pelo Legislativo, já que a Constituição prevê a extinção quase total do IPI a partir de 2027 — o que exigiria aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar sua manutenção seletiva.
Outra possibilidade é a edição de Medida Provisória (MP), considerada mais provável entre as opções cogitadas. A MP teria vigência imediata a partir de sua apresentação, resolvendo parcialmente a urgência quanto ao cumprimento das anterioridades constitucionais, desde que editada até 3 de outubro de 2026 — véspera do primeiro turno das eleições. Ainda assim, o Congresso teria prazo de 120 dias para aprovar a medida, sob pena de perda de validade.
A hipótese de PEC é considerada mais improvável pelo tempo de tramitação e pelo quórum qualificado exigido para aprovação. Já a edição de MP às vésperas do primeiro turno eleitoral é vista como politicamente sensível, podendo ser interpretada como tentativa do Executivo de forçar a análise do tema pelo Legislativo em contexto eleitoral — cenário que expõe o governo a críticas da oposição, que já acusa a gestão de criar novos tributos. Com informações JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais




