08/08/2026
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.
O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.
Segundo a instituição, um aviso informal ao chefe ou a colegas de trabalho não é suficiente para garantir a concessão da licença.
Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário ao concluir que ele avisou ao banco sobre o nascimento do filho, mas, mesmo assim, não conseguiu tirar a licença. A empresa recorreu então da decisão ao TRT.
O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.
Segundo a instituição, um aviso informal ao chefe ou a colegas de trabalho não é suficiente para garantir a concessão da licença.
Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário ao concluir que ele avisou ao banco sobre o nascimento do filho, mas, mesmo assim, não conseguiu tirar a licença. A empresa recorreu então da decisão ao TRT.
Fonte: Conjur




