29/09/2026
A regra de alíquotas progressivas do ITCMD, tornada obrigatória pela reforma tributária, pode perder efeito conforme cada estado desenhe suas faixas de valor. A ponderação é do professor Luciano Fuck, apresentada no painel do III Congresso de Direito Tributário, promovido pelo IDP em Brasília, em 24/9/2026. Para ele, tanto o escalonamento rápido demais quanto o excessivamente lento desvirtuam a lógica do modelo.
O ITCMD é o tributo estadual e distrital sobre heranças e doações. Antes da reforma, cada ente podia optar entre alíquota fixa e alíquota progressiva. A emenda constitucional passou a admitir apenas a progressividade. A Lei Complementar 227/2026 determinou que a alíquota incida sobre o quinhão de cada beneficiário e deixou aos estados a definição das faixas, sujeita ao teto fixado pelo Senado, hoje de 8%.
Fuck citou casos em que a alíquota máxima é atingida com patrimônio relativamente baixo: R$ 150 mil em Santa Catarina, R$ 250 mil no Ceará e R$ 300 mil na Bahia, onde fica a última faixa. No extremo oposto, o Amazonas cobra 2% até R$ 2 milhões e só chega a 4% a partir de R$ 6 milhões, o que o professor considera uma progressividade lenta demais.
Segundo o professor, as legislações estaduais ainda precisam amadurecer para chegar a uma progressividade justa. Ele sugeriu adotar alíquotas marginais, como no Imposto de Renda, em que a taxa maior recai apenas sobre o valor que excede cada faixa. Assim, pequenas variações no valor do quinhão não alterariam de forma brusca a tributação de todo o montante. Com informações do ConJur.
Fonte: Notíciais Fiscais




