12/06/2026
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgaram nota técnica conjunta posicionando-se contrários ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, atualmente em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. As entidades sustentam que as alterações propostas ao Simples Nacional comprometem a competitividade das pequenas empresas e ampliam o desequilíbrio fiscal de Estados e municípios.
O PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União/MT), tem como proposta original a atualização dos limites de faturamento aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, em razão da inflação acumulada e dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Segundo as entidades, essa premissa inicial é legítima, voltada à atualização do teto de receita bruta do microempreendedor individual (MEI). No entanto, a proposta em tramitação amplia significativamente os limites de enquadramento de todas as faixas do regime, o que, na avaliação dos signatários, desvirtua a finalidade original do Simples Nacional.
De acordo com a nota, o regime simplificado foi concebido para reduzir a carga burocrática e estimular a arrecadação de pequenos empreendimentos, viabilizando sua competitividade frente a empresas de maior porte, que operam com volume, prazos e condições de crédito diferenciados. As entidades destacam que, em 2025, a abertura de pequenos negócios representou 97% do total de empresas constituídas no país, sendo 77% microempreendedores individuais, 19% microempresas e 4% empresas de pequeno porte.
Atualmente, são classificadas como microempresas (ME) aquelas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e como empresas de pequeno porte (EPP) aquelas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) citados na nota, esses parâmetros já são significativamente mais elevados do que os adotados por economias desenvolvidas — o teto de enquadramento de pequenas empresas em países de economia avançada equivaleria ao piso atual do Simples Nacional brasileiro (R$ 360 mil). Conforme outro levantamento da FGV, o Reino Unido, que possui um dos maiores tetos entre os países analisados, ainda assim aplica limite doze vezes inferior ao patamar vigente no Brasil.
Mesmo diante desse cenário, o PLP 108/2021 propõe elevar o teto de faturamento anual do MEI para aproximadamente R$ 145 mil, o das ME para cerca de R$ 870 mil e o das EPP para próximo de R$ 8,7 milhões. Para as entidades, essa ampliação, se aprovada, gerará distorções concorrenciais ao equiparar a carga tributária de empresas de portes distintos e ao incentivar empresas de médio e grande porte a migrarem para o regime favorecido. O resultado prático, segundo a nota, seria contrário ao objetivo inicial do projeto: em vez de proteger os pequenos negócios, a medida tenderia a favorecer sua absorção por grandes players dos respectivos segmentos.
A nota também aponta impacto direto sobre o financiamento de políticas públicas, em razão da perda de arrecadação decorrente da ampliação dos limites. A estimativa apresentada é de perda de capacidade arrecadatória da ordem de R$ 14,6 bilhões para os Estados e R$ 6,5 bilhões para os municípios, em contexto já marcado por sucessivas renúncias fiscais voltadas a enfrentar desafios econômicos internos e externos.
Outro ponto destacado é a ausência de estudos específicos sobre os efeitos da ampliação dos limites do Simples Nacional no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), especialmente quanto à sistemática de aproveitamento de créditos por empresas do regime normal que adquiram bens e mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Segundo as entidades, a elevação dos limites a patamares tão elevados poderia concentrar entre 95% e 100% do total de contribuintes inscritos em diversos Estados da Federação dentro do regime simplificado.
Com base nesses fundamentos, Comsefaz, FNP e CNM reiteram posição contrária à tramitação do PLP 108/2021 nos termos atuais, sustentando que a proposta se afasta da finalidade original de proteção aos pequenos negócios e amplia o desequilíbrio das finanças subnacionais, com impacto arrecadatório estimado em mais de R$ 21 bilhões para Estados e municípios, comprometendo a capacidade de execução de políticas públicas por esses entes.
Fonte: Notícias Fiscais




