Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD

Em 27/2/23, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 4, de 4/2/23 (“Resolução”), que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (“Regulamento”), expedido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Regulamento foi expedido após consulta pública conduzida pela ANPD no ano passado para ouvir a sociedade sobre minuta de resolução, com o objetivo primordial de fornecer os instrumentos necessários para o exercício da competência sancionadora da ANPD.

Outrossim, o Regulamento busca garantir que haja uma proporcionalidade (equilíbrio entre o fim a ser alcançado vs. o meio empregado) entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente de tratamento de dados, proporcionar segurança jurídica aos processos de fiscalização conduzidos pela ANPD, assegurado o direito ao devido processo legal e ao contraditório. 

Trata-se de um importante passo para a proteção de dados em nosso País, visto que o Regulamento trata da aplicação de sanções pela ANPD, conforme dispõem os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

A Resolução está em vigor desde a data de sua publicação, isto é, 27 de fevereiro de 2023, o que faz com que ANPD já possa aplicar as sanções administrativas previstas no Regulamento, levando em consideração critérios como a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança, dentre outros.

A “dosimetria” é o método que a ANPD utilizará para a escolher e aplicar a sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e, assim, calcular, quando cabível, o valor da respectiva multa ao infrator. 

Lembramos que as sanções a serem aplicadas são aquelas previstas na LGPD e podem variar desde uma advertência a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

A área de privacidade e proteção de dados do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Colaborou com a elaboração deste texto Mariana Macedo.

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