Decreto do SAF está em vias de ser publicado, diz MME

De acordo com Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis, o decreto está na Casa Civil, aguardando os trâmites finais para publicação
17/06/2026

O decreto do SAF (combustível sustentável de aviação, na tradução do inglês) está em vias de ser publicado, informou Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), durante o “Fórum IBP – SAF Brasil 2026: da Regulação à Operação”, que está sendo realizado nesta quarta-feira (17) no Rio de Janeiro (RJ). De acordo com Souza, o decreto está na Casa Civil, aguardando os trâmites finais para publicação. 

“Com a publicação, a gente consegue dar um passo muito importante para essa política pública, para a previsibilidade dos investimentos em biorrefino no Brasil. E, obviamente, publicar o decreto não é o objetivo final. Precisamos transformar tudo isso, que foi muito bem construído e desenvolvido, em produtos; a gente precisa ver as biorrefinarias saindo do papel. A política pública cria as condições para esse mercado funcionar, mas quem transforma isso em produto são as empresas”, afirmou Lorena durante sua apresentação. 

Estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece que os operadores aéreos reduzam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações domésticas a partir de 2027. O decreto define, por exemplo, as obrigações e direitos dos produtores, importadores, agentes misturadores e operadores aéreos, assim como o meio de cumprimento e os meios alternativos aceitos.

O decreto também atribui competências às agências reguladoras (Agência Nacional de Aviação Civil – Anac e ANP) para fiscalizar as obrigações dos agentes regulados e aplicar as providências administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações. Além disso, a norma institui o Certificado de Sustentabilidade (CS-SAF), uma espécie de produto intangível e digital capaz de comprovar o cumprimento da meta de descarbonização. 

A ideia é que emissões de GEE sejam reduzidas de forma escalonada, começando com 1% em 2027 e 2028, depois passando para 2% em 2029, 3% em 2030, 4% em 2031, 5% em 2032, 6% em 2033, 7% em 2034, 8% em 2035, 9% em 2036 e 10% em 2037. 

Fonte: Brasil Energia

OUTROS
artigos