30/04/2026
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, edição 80, seção 1, página 184, o Ato Declaratório nº 10, de 29 de abril de 2026, por meio do qual são ratificados dois dos quatro convênios ICMS celebrados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 24 de abril de 2026 e publicados no DOU de 27 de abril de 2026. A ratificação antecipada foi aprovada por unanimidade pelas unidades federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 722/2026/MF, e teve como motivação declarada a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre e do Mato Grosso do Sul.
O primeiro ato ratificado é o Convênio ICMS nº 53/26, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados, em razão do avanço dos casos de chikungunya. Com a ratificação nacional ora declarada, o convênio passa a produzir efeitos imediatamente, até o limite temporal de 31 de dezembro de 2026 estabelecido em seu texto original.
O segundo ato ratificado é o Convênio ICMS nº 56/26, que altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, para atualizar as disposições que autorizam os Estados do Acre e de Rondônia a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS e a reduzir multas e demais acréscimos legais relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. A ratificação antecipada desse convênio atende à urgência sinalizada pelo Estado do Acre, permitindo que a norma produza efeitos sem aguardar o prazo ordinário de ratificação previsto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Os demais convênios aprovados na mesma reunião extraordinária — o Convênio ICMS nº 54/26, sobre medicamento para distrofia muscular de Duchenne, e o Convênio ICMS nº 55/26, sobre adesão do Espírito Santo ao regime de transação administrativa — não foram incluídos na ratificação antecipada e seguem o rito ordinário de ratificação nacional.
Editorial Noticias Fiscais



