Extinção gradual de benefícios fiscais faz companhias repensarem até localização
08/05/2026
Mudanças previstas na reforma tributária estão levando empresas a repensar a cadeia de fornecedores e até a localização geográfica de suas unidades produtivas. Com a eliminação gradual até 2032 de incentivos fiscais, companhias que hoje usufruem deste tipo de benefício fazem as contas para saber se vale a pena transferir fábricas de Estado. Ou, ainda, qual o impacto da reforma sobre as compras feitas de fornecedores cadastrados no Simples Nacional.
Sócio do Bergamini Advogados, Adolpho Bergamini conta que foi consultado por uma empresa instalada em Goiás interessada em mensurar quais os custos e as vantagens de transferir suas operações para a Zona Franca de Manaus, onde os incentivos continuarão vigentes mesmo após 2032.
“Fizemos um estudo e verificamos que, de fato, se ela continuar onde está, já começa a perder do ponto de vista fiscal porque os benefícios da Zona Franca de Manaus tendem a ser melhores já em 2029”, diz Bergamini.
Projeção do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE) indica que os governos estaduais e do Distrito Federal vão deixar de arrecadar R$ 313,2 bilhões em ICMS este ano devido à concessão de incentivos fiscais. A estimativa se baseia em dados compilados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos Estados e do DF.
Atualmente, numa operação interestadual, o ICMS é devido para o Estado de origem do produto. Isso faz com que o Estado de origem possa reduzir seu ICMS, com a finalidade de trazer empresas para o seu território. “É a chamada guerra fiscal. Normalmente o imposto da operação [interestadual] é de 12%, mas reduz-se [a alíquota] para que o imposto devido seja 3%, 4%, 5%”, explica Bergamini.
Com a extinção dos incentivos fiscais a partir de 2033, as empresas beneficiadas reavaliam sua localização geográfica. “Temos recebido de uma forma bem recorrente questionamentos dos nossos clientes, do mercado em si, sobre a mudança de endereço, sobre reorganização mesmo estrutural da companhia, motivada pelos incentivos fiscais que existem no Brasil, especialmente por causa da reforma tributária”, diz Rafaella Vilela, sócia de tributos indiretos na EY Brasil.
Segundo Vilela, a recomendação tem sido a de avaliar essas decisões de forma multidisciplinar, considerando não só o efeito tributário, mas também o impacto no longo prazo em áreas como logística, cadeia de suprimentos, precificação, “compliance” e sustentabilidade.
“Às vezes, as pessoas perguntam: Vale a pena ficar ou vale a pena ir embora? Não dá para responder assim, de bate-pronto, sem realmente colocar no papel, sem avaliar todas as situações”, esclarece a sócia de tributos indiretos.
Entre 2029 e 2032, o ICMS será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os Estados poderão continuar a oferecer incentivos fiscais com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), embora uma portaria da Receita Federal publicada no ano passado estabeleça critérios mais restritivos para uso deste dinheiro. A partir de 2033, os incentivos deixam de existir, com exceção daqueles vigentes na Zona Franca de Manaus e nas chamadas “áreas de livre comércio” (ALCs).
Com exceção daquelas situadas em Macapá (AP) e Boa Vista (RR), essas áreas de livre comércio estão espalhadas por municípios do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. A maior parte dessas áreas está situada em cidades pequenas, sem a infraestrutura e a capacidade logística existentes em Manaus.
“Estamos sendo muito procurados, sim, para fazer esses cenários”, diz o sócio líder da área de consultoria tributária da PwC Brasil, Carlos Coutinho, referindo-se tanto à substituição de tributos quanto ao fim dos incentivos. “Qual o impacto disso quando eu retiro os incentivos fiscais? Varia de segmento econômico para segmento econômico. No varejo, você tem um impacto. Na indústria, você tem outro”, exemplifica Coutinho.
Os questionamentos de empresas também passam pelo efeito da reforma sobre a cadeia de fornecedores, diz Adolpho Bergamini. Desde 2007, as empresas que compram de um fornecedor inscrito no Simples Nacional têm direito a receber, de volta, um crédito tributário de PIS/Cofins de 9,25% sobre o valor de insumos utilizados na produção e em mercadorias adquiridas para comercialização, entre outros itens. Os créditos a receber seguem uma lógica de não cumulatividade de tributos, para evitar um efeito cascata – um imposto, pago na etapa anterior, incidindo sobre outro.
Quando for implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar PIS e Cofins, o crédito para quem compra de um fornecedor inscrito no Simples Nacional tenderá a diminuir, já que o comprador não poderá mais se creditar da alíquota “cheia” (9,25%). “Pode ficar relativamente menos vantajoso, em alguns cenários, [comprar de um fornecedor inscrito no Simples Nacional]”, diz Vilela, da EY Brasil. “Você vai poder se creditar somente nesse ‘valorzinho’ que vai ser denominado por IBS e CBS dentro da guia [de arrecadação] do Simples Nacional”, acrescenta.
Uma simulação preliminar feita por Bergamini indica que, ao comprar R$ 100 mil de um fornecedor inscrito no Simples Nacional, uma empresa teria direito a um crédito de PIS/Cofins de R$ 9.250. Depois da reforma tributária, esse valor cairia para R$ 6.536. O advogado ressalta que a alíquota da CBS ainda não foi fixada. O impacto potencial da mudança é amplo: “Pouco mais de 80% das empresas nacionais estão hoje inscritas no Simples Nacional.”
Numa análise mais ampla, Vilela, da EY Brasil, considera que a reforma não é só tributária, mas do próprio negócio das empresas. “Durante décadas e décadas, as empresas no Brasil construíram seu planejamento, sua estratégia, seu preço, estrutura, tudo em torno da parte tributária, da parte de incentivos fiscais. E a reforma reduz esse espaço, ela desloca vantagem competitiva para a parte de eficiência, produtividade”, sustenta a sócia.
A opinião sobre a mudança de cenário é compartilhada por Coutinho, da PwC. “A tendência é de que no Brasil a atração de investimentos vai se dar muito mais em decorrência dos aspectos econômicos, infraestrutura, logística, mão de obra, proximidade ao mercado consumidor, do que em relação aos aspectos fiscais, que hoje são um componente importante na decisão de investir no Estado A, B ou C.”
Fonte: Valor Econômico




