CGIBS prorroga obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas e Codecon/SP cobra exclusão de IBS/CBS da base do ICMS

08/07/2026

O diálogo entre Fisco e contribuintes ganha nova configuração com a atuação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que desde sua criação mantém canais de consulta com entidades do setor produtivo para colher sugestões e minimizar problemas no período de transição tributária. Na última quinta-feira (2), Luis Felipe Vidal Arellano, secretário da Fazenda do Município de São Paulo e primeiro vice-presidente do CGIBS, participou de reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) para prestar esclarecimentos e atualizar as ações do órgão.

Segundo Arellano, o CGIBS adota postura de diálogo aberto para dar ciência das novas regras ao setor produtivo, que absorverá mudanças profundas no sistema tributário. Nesse sentido, o comitê prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o prazo de obrigatoriedade de pessoas físicas se tornarem CNPJ na emissão de documentos fiscais sob a nova sistemática dos tributos IBS e CBS — medida solicitada pela sociedade civil e avaliada pelo comitê.

O órgão também abriu espaço para sugestões aos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicados em 30 de abril, com colaboração de entidades representativas, incluindo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que enviou 25 propostas de melhorias aos regimentos.

Arellano detalhou como funcionam as deliberações do CGIBS e de seu conselho superior: todas as decisões dependem de aprovação dos membros do comitê, com representantes de municípios e Estados tendo o mesmo peso de voto — inclusive municípios pequenos frente a cidades grandes e Estados. Para o vice-presidente do CGIBS, essa paridade garante que toda matéria administrativa ou norma tributária conte com anuência ampla, reduzindo a possibilidade de controvérsias futuras e ampliando previsibilidade e segurança jurídica, ainda que resulte em tramitação mais lenta das atividades do órgão — dinâmica que, segundo ele, sustenta os pilares da Reforma Tributária: simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação.

Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, entregou a Arellano ofício do conselho que, com base no Código de Defesa do Contribuinte Nacional (LC 225/2026), requer avaliação e orientação aos Estados para excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS.

O pleito decorre de debate ocorrido na reunião de junho do Codecon/SP, quando os conselheiros analisaram a Consulta Tributária (CT) 00032303/2025 da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), na qual o Fisco estadual manifestou entendimento de que os novos tributos devem integrar a base do ICMS. Para o empresariado, essa base artificialmente inflada eleva preços finais, aumenta a carga tributária real e potencializa nova onda de litígios fiscais. Ofícios no mesmo sentido foram enviados ao Legislativo e Executivo federal e estadual, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Sefaz/SP.

Para Costa, a eficiência de um sistema tributário não se mede pela quantidade de regras impostas, mas pela clareza e justiça com que arrecada — e o excesso de litigiosidade do sistema atual funciona como diagnóstico das falhas de clareza, justiça ou viabilidade da legislação anterior, ciclo que a Reforma Tributária deve evitar reproduzir. Com informações FecomercioSP.

Fonte: Notíciais Fiscais

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