CDH aprova sugestão para criar regime tributário simplificado a profissionais liberais, o MEP

09/07/2026

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), parecer favorável à criação do Microempreendedor Profissional (MEP), novo regime tributário simplificado voltado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. A proposta, relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue agora para o Plenário na forma de projeto de lei complementar.

A matéria tramita como SUG 3/2026, encaminhada por meio do Portal e-Cidadania. Originalmente, a sugestão previa regime simplificado apenas para arquitetos e engenheiros constituídos como pessoa jurídica e sem empregados. O relator ampliou o escopo para abranger profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, sob o argumento de que a Constituição veda diferenciação tributária em razão da ocupação exercida pelo contribuinte.

Para aderir ao MEP, o profissional deverá cumprir três requisitos: receita bruta anual de até R$ 120 mil; ausência de auxílio de empregados, sócios ou terceiros no exercício da atividade; e não participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Pela proposta, os optantes recolherão mensalmente alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta, mediante documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária hoje prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). O regime mantém, à parte, o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores fixados no Anexo VII da Lei Complementar.

O texto determina ainda que o Poder Executivo reavalie a contribuição previdenciária do MEP a cada dois anos, podendo propor ajustes de alíquota para preservar o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como salvaguarda contra a precarização de vínculos trabalhistas, o projeto veda a opção pelo MEP quando a prestação de serviço se der com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador por período superior a três meses.

Segundo Laércio Oliveira, o novo regime supre uma lacuna entre o MEI — restrito a atividades específicas — e a microempresa, reconhecendo a capacidade econômica diferenciada dos profissionais liberais e assegurando carga tributária inferior à do Simples Nacional. O relator apontou que a informalidade e a atuação autônoma de grande parte desses profissionais decorrem justamente do custo elevado de manter uma microempresa nos moldes convencionais, o que, para ele, justifica a criação de regime próprio para pequenos escritórios técnicos. Com informações Agência Senado.

Fonte: Notíciais Fiscais

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