Carf afasta contribuições de terceiros sobre indenização por perda de estabilidade no emprego

13/04/2026

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que os pagamentos efetuados a empregados a título de indenização pela supressão de estabilidade contratual no emprego não integram a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros. A decisão foi proferida no processo nº 15504.001563/2007-04, com relatoria do conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que adotou interpretação favorável ao contribuinte.

O caso envolveu a Ferrovia Centro-Atlântica S.A., que realizou pagamentos a trabalhadores admitidos antes de 1994 como contrapartida pela extinção da estabilidade de emprego prevista em contrato coletivo vigente até o encerramento daquele ano. A defesa sustentou que a exigência tributária deveria ser afastada por dois fundamentos: o caráter eventual dos pagamentos e o fato de estarem pactuados em acordo coletivo de trabalho, elementos que reforçariam a natureza indenizatória das parcelas.

O relator acolheu integralmente a tese do contribuinte, reconhecendo que a natureza indenizatória dos valores é inequívoca, pois representam compensação direta pela perda de direito anteriormente assegurado contratualmente aos empregados. Por configurarem indenização e não remuneração, as parcelas não se sujeitam à incidência das contribuições destinadas a terceiros, que têm como pressuposto a integração dos valores à base remuneratória do trabalhador. Com informações do JOTA. Processo nº 15504.001563/2007-04.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos