15/07/2026
O deputado Arnaldo Jardim apresentou nesta quarta-feira, 15 de julho, o Projeto de Lei 3.716/2026, que revoga um dispositivo da Lei 10.848/2004, incluído pela Lei 15.269/2025, que determina que os custos das contratações de reserva de capacidade com baterias sejam rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A mesma revogação foi incluída no substitutivo ao PL 5.017/2019 aprovado na terça-feira, 14 de julho, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado. Enquanto a proposta de Jardim trata exclusivamente do rateio dos custos dos sistemas de armazenamento, o texto aprovado pelos senadores reúne diferentes mudanças na legislação do setor elétrico.
No PL 3.716/2026, Jardim argumenta que os serviços prestados pelos sistemas de armazenamento aumentam a segurança, a flexibilidade e a confiabilidade de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, não deveriam ser custeados exclusivamente pelo segmento de geração.
“Encargos sistêmicos exigem alocação sistêmica”, afirma a justificativa do projeto. Segundo o deputado, a regra atual estabelece tratamentos diferentes para tecnologias capazes de prestar o mesmo serviço de capacidade e flexibilidade, criando assimetrias regulatórias e prejudicando a comparação entre as soluções disponíveis.
O projeto não estabelece novos percentuais nem apresenta uma fórmula substituta para o rateio. Na avaliação de Jardim, a mudança não criaria uma lacuna legislativa porque a regra geral prevista na Lei 10.848/2004 continuaria a disciplinar a divisão dos custos da reserva de capacidade.
Sem essa regra específica, as contratações de baterias passariam a seguir o regime geral, que alcança os usuários finais de energia do SIN. Estão incluídos consumidores regulados e livres e os autoprodutores, estes na parcela da energia decorrente decorrente da interligação ao sistema. A cobrança do encargo considera o consumo e também a geração nos casos previstos na legislação.
Na justificativa, Jardim também afirma que, embora o encargo seja formalmente atribuído aos geradores, seu custo tende a ser incorporado aos preços da energia contratada. Segundo o parlamentar, isso provoca a incidência de tributos ao longo da cadeia e pode resultar em aumento do custo para o consumidor final.
O deputado classifica a regra como uma ameaça à segurança jurídica dos investimentos em geração renovável e sustenta que a cobrança exclusiva dos geradores viola os princípios da isonomia, proporcionalidade, livre iniciativa e modicidade tarifária. Os argumentos representam a posição apresentada pelo autor e ainda serão avaliados durante a tramitação do projeto na Câmara.
O texto cita, sem identificar a autoria ou apresentar a referência do levantamento, um estudo que projeta a instalação de 71,8 GWh em sistemas de armazenamento no Brasil entre 2025 e 2034, com investimentos de R$ 77,2 bilhões.
A justificativa afirma que cerca de 42% desse total, aproximadamente R$ 36 bilhões, corresponderiam ao segmento de reserva de capacidade integrado ao SIN. Os números apresentados, porém, não coincidem: 42% de R$ 77,2 bilhões equivalem a aproximadamente R$ 32,4 bilhões.
Mesmo dispositivo no Senado
O substitutivo aprovado pela CI foi apresentado pelo senador Hermes Klann. O projeto tratava originalmente de descontos nas tarifas de energia destinadas à irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos. O substitutivo ampliou o escopo da proposta para incluir, entre outros pontos, novas contratações de termelétricas a gás natural e de 4.900 MW de hidrelétricas de até 50 MW como reserva de capacidade com energia associada. –
Ao justificar a revogação da regra aplicável às baterias, o parecer afirma apenas que a medida deve ser analisada em conjunto com o novo desenho das contratações de geração e considera o “regime consolidado de rateio de custos de encargos no setor”.
O relatório não apresenta uma discussão específica sobre os efeitos da mudança para geradores, consumidores ou para as contratações de sistemas de armazenamento.
Depois da aprovação na CI, foi concluída a instrução do PL 5.017/2019. A proposta está no Plenário do Senado e recebe emendas perante a Mesa entre 15 de julho e 4 de agosto.
Associações se manifestam
Em nota conjunta, as associações de energia eólica (Abeeólica), de soluções de armazenamento de energia (Absae), dos investidores em autoprodução de energia (Abiape), de energia solar fotovoltaica (Absolar) e dos produtores independentes de energia elétrica (Apine) manifestaram apoio ao projeto de lei.
Na avaliação das entidades, a medida representa um importante aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico ao eliminar um dispositivo que estabelece tratamento distinto para soluções que prestam o mesmo serviço ao Sistema Interligado Nacional(SIN).
“A regra atualmente vigente impõe exclusivamente ao segmento de geração os custos associados à contratação de capacidade por meio de sistemas de armazenamento em baterias, criando uma assimetria regulatória incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica e introduzindo insegurança jurídica para o primeiro leilão de reserva de capacidade destinado ao BESS”, dizem em carta enviada.
Fonte: MegaWhat




