Muito além do home office: Anywhere Office – o que é, como funciona e qual legislação é aplicável?

Anywhere office é um termo em inglês que, em sua tradução para o português, pode ser entendido como “escritório em qualquer lugar”. Isso mesmo, em qualquer lugar.

O que é e como funciona o anywhere office?

Os avanços tecnológicos experimentados nas duas últimas décadas, em especial no campo das telecomunicações, possibilitaram a criação de novas ferramentas de comunicação, a qualquer tempo e de qualquer lugar.

Com o advento de novas plataformas e ambientes virtuais, tais como o metaverso, blockchain e web 3.0, esse fenômeno se acentua, trazendo novas possibilidades e um universo ainda inexplorado de oportunidades.

A partir de 11 de março de 2020, quando Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a doença respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2 como Pandemia, os protocolos de enfrentamento adotados pelos governantes do mundo todo forçaram e incentivaram profundas alterações na forma das pessoas se relacionarem, social e profissionalmente.

Assim que, após um ano e meio de home office forçado, as empresas começaram a organizar o retorno ao ambiente do trabalho, mas perceberam, rapidamente, que as pessoas mudaram e gostaram da mudança. Perceberam que o trabalho distante dos escritórios não era mais um privilégio apenas dos empreendedores digitais.

O trabalho clássico, de oito horas por dia (ou mais quando há labor extraordinário), deu vez ao, não menos puxado, dia a dia longe das mesas de escritório, de casa ou de qualquer lugar.

Assim que, diferente do home-office, o anywhere office vai mais longe. O espaço físico em si passa a ser uma questão secundária frente à necessidade de executar as tarefas de forma mais produtiva e, sobretudo, com maior qualidade de vida.

Não à toa, muitos países, inclusive o Brasil, vêm desburocratizando e facilitando a retirada de visto temporário e autorização de residência para o imigrante – os chamados nômades digitais, que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, executa trabalhos para empregadores estrangeiros.

Qual legislação é aplicável ao Anywhere office?

O trabalho remoto foi implementado através da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e é disciplinado pelo artigo 75-A e seguintes da CLT.

Como explicado no tópico acima, o empregado que se encontra no regime de trabalho do anywhere office pode exercer as suas atividades em qualquer lugar do mundo, ou seja, nada impede que o empregado trabalhe em território nacional ou internacional.

É claro que surgem muitas dúvidas, das quais podemos destacar: caso o empregado trabalhe em outro país, qual será a lei aplicável? Esta modalidade empregatícia pode coexistir em ordenamentos jurídicos distintos?

Pois bem! A Lei Trabalhista brasileira, a nossa já tão remendada CLT, continuará a regular o contrato do funcionário, mesmo que este execute suas atividades de outro ponto do globo terrestre.

Mais ainda, aplicar-se-ão ao seu contrato de trabalho as regras previstas na CLT e que regulam o teletrabalho, a exemplo do disposto no artigo 75-B, §2, que trata sobre a necessidade de controle de jornada, exceto para os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa.

Além disso, o §7º ao art. 75-B, com redação dada pela Lei nº 14.442/2022, prevê, expressamente, que aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Ou seja, caso um empregado decida, a seu critério mudar de país, a legislação aplicável, em regra, será a do local da empresa.

Portanto, nos parece claro que as regras dos acordos ou convenções coletivos aplicáveis aos demais empregados dessa empresa, deverão ser aplicadas ao funcionário anywhere office, considerando a sede da empresa como seu local de trabalho para efeitos de definição da norma coletiva aplicável.

De qualquer forma, diante de inúmeras discussões sobre o caso, da necessidade de constante adequação da legislação trabalhista, recomenda-se que as empresas elaborem uma política interna sobre o trabalho remoto e, quando da contratação de um funcionário, especifique no contrato de trabalho o regime a ser adotado, gerando uma maior segurança para ambas as partes e, por princípio geral do direito do trabalho, buscando sempre o mais benéfico para o trabalhador.

Em resumo, o regime de trabalho anywhere office é permitido e protegido por lei. Portanto, ao oferecer esse modelo de trabalho aos colaboradores, é necessário estar atento às leis e regulamentações aplicáveis.

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Julia Heuser | julia.heuser@tagdlaw.com
Antonio Pereira Neto | apereiraneto@tagdlaw.com

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