ANP revisa norma de royalties em embarque e desembarque de O&G

A diretoria da agência aprovou a realização de consulta e audiência públicas para rever a Portaria Técnica ANP nº 29/2001 que regula o pagamento de royalties a municípios afetados pelas operações
10/07/2026

A ANP aprovou, nesta sexta-feira (10), a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que regula o pagamento de royalties a municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.

Por causa da publicação do Decreto nº 12.849/2026, que alterou o Decreto nº 1/1991, a revisão foi necessária. 

A alteração determinou que a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.

Já o Decreto nº 12.849/2026 prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos. Além disso, dispôs que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.

Por ser a regulamentação de um decreto, uma norma superior à portaria da ANP na hierarquia, a diretoria dispensou a realização de análise de impacto regulatório. 

A minuta de resolução e os procedimentos para participação na consulta e na audiência serão divulgados em breve no site da ANP, após publicação do aviso no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Brasil Energia

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