ANP distribui R$ 11,83 bi de participação especial do 2º tri

União recebeu R$ 5,9 bilhões, estados do RJ, SP, ES e AM receberam R$ 4,7 bilhões e 20 municípios ficaram com R$ 1,1 bilhão, valores pagos no dia 14/8, pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural nos campos de grande volume de produção
17/08/2026

A ANP distribuiu na última sexta-feira (14) os valores da participação especial relativa à produção do segundo trimestre de 2026. O montante total destinado aos municípios, estados e União foi de R$ 11,83 bilhões.   

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 4,73 bilhões, enquanto os municípios receberam R$ 1,18 bilhão. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 20 municípios e quatro estados.

A União recebeu R$ 5,91 bilhões, distribuídos a cinco destinações – R$ 5,3 ao Fundo Social, R$ 342,8 milhões ao Ministério de Minas e Energia (MME), R$ 85,7 milhões ao Ministério do Meio Ambiente |(MMA) e R$ 135,1 milhões para a área de Educação e R$ 45 milhões para Saúde.

Os valores detalhados de participação especial por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Participação Especial do site da ANP, no endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/participacao-especial.

Como é feita a distribuição de participação especial 

A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. 

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). 

Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos). 

Segundo a ANP, a destinação dos recursos da participação especial é realizada em função de quatro tipos de distribuições existentes na legislação: 

(1) Para recursos provenientes de campos terrestres, 50% são repassados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determinado pelo art. 50 da Lei 9.478/97; 

(2) Para recursos provenientes de campos com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, com produção realizada no pré-sal e localizados na área definida pelo inciso IV do Art. 2º da Lei 12.351/10 (DARF 3037), 50% destes recursos são destinados ao Fundo Social previsto na mesma lei, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes;

 (3) Para recursos provenientes de campos marítimos, exceto pré-sal e cujas declarações de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado no art. 50 da Lei 9.478/97; e 

(4) Para recursos provenientes de campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990), 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado pela Lei 12.858/13. 

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no site do Banco do Brasil, no endereço https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal (Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”). 

Fonte: Brasil Energia

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