Ação Regulatória 1.12, da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, dispõe sobre a redução de alíquota de royalties em campos de petróleo e gás natural
07/07/2026
A diretoria da ANP aprovou, na sexta-feira (3), o novo cronograma da Ação Regulatória 1.12 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, que dispõe sobre a redução de alíquota de royalties em campos de petróleo e gás natural.
Na programação originalmente proposta, previu-se o início da etapa de estudos preliminares em outubro de 2025, com conclusão prevista em dezembro do mesmo ano, o que permitiria a Superintendência de Participações Governamentais (SPG) realizar a etapa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) ao longo do primeiro semestre de 2026.
“Contudo, circunstâncias supervenientes, sobretudo a publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026, somaram-se às limitações operacionais advindas da atual insuficiência de pessoal da SPG, e impuseram limitações concretas ao cumprimento do cronograma originalmente previsto”, afirma a ANP em documento.
O Decreto nº 12.849/2026 altera o Decreto nº 1/1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990/1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.
Desta forma, a etapa de estudos preliminares restou prejudicada, o que ensejou a necessidade de postergação de todas as etapas seguintes do cronograma da Ação Regulatória 1.12, reproduzido abaixo:


Objetivo da ação regulatória
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editou, nos últimos anos, várias resoluções com o intuito de estimular a produção de petróleo e gás em campos de economicidade marginal, maduros e por pequenas e médias empresas. Para cumprir as diretrizes do CNPE, a ANP publicou nos últimos anos as seguintes resoluções:
- Resolução ANP nº 32/2014, que estabelece os critérios para enquadrar empresas do setor de petróleo e gás como de pequeno ou médio porte;
- Resolução ANP nº 749/2018, que regulamenta a redução das alíquotas de royalties para até 5% sobre a produção incremental de campos maduros de petróleo e gás natural;
- Resolução ANP nº 853/2021, que regulamenta a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio portes;
- Resolução ANP nº 877/2022, que dispõe sobre o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal.
Diante da constatação da existência de uma multiplicidade de normativos que abordam a possibilidade de redução da alíquota de royalties, a SPG e a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) perceberam a necessidade de avaliar esses temas de maneira conjunta. O objetivo, segundo a ANP, é avaliar as interseções dos benefícios propostos, analisando como a administração pública pode, de maneira mais eficiente, conceder esses benefícios, proporcionando clareza e segurança para os agentes envolvidos, ao mesmo tempo em que respeita as diretrizes estabelecidas pelo CNPE.
Fonte: Brasil Energia




