19/06/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) solicitando apoio à instrução do processo de regulamentação dos ressarcimentos futuros devidos aos geradores por corte de geração (curtailment), conforme previsto na Lei 15.269, de 2025.
O documento, assinado pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto em 17 de junho e endereçado ao diretor-presidente interino da CCEE, Ricardo Takemitsu Simabuku, pede que a câmara priorize o suporte à Secretaria-Geral de Mediação (SGM) e à relatoria do diretor Gentil Nogueira.
A regulamentação da Aneel deve cobrir o período desde a publicação da Lei 15.269, em 25 de novembro de 2025, sem “hiato regulatório”, de acordo com Sandoval. A instrução também deve contemplar uma análise das alterações nas Regras de Comercialização aplicáveis. A medida, segundo o diretor-geral, visa garantir segurança jurídica aos agentes de geração enquanto as normas estiverem em elaboração na agência.
O que a lei prevê sobre o curtailment
A Lei 15.269, de 2025, estabeleceu o direito ao ressarcimento para geradores submetidos a corte de geração por razões alheias à sua operação: a chamada indisponibilidade externa, que ocorre quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) determina a redução ou suspensão da geração por restrições de rede ou por requisitos de confiabilidade elétrica do sistema, e não por falha do próprio gerador.
Até a aprovação da lei, esses geradores arcavam com a maior parte da perda de receita decorrente do curtailment sem compensação, exceto os cortes classificados por indisponibilidade externa acima de franquias horárias definidas pela Aneel.
A lei criou dois instrumentos distintos para cobrir esses custos: via encargo, para o período a partir de sua publicação, a ser regulamentado pela Aneel; e uma compensação específica, via termo de compromisso com o poder concedente, para cobrir o período retroativo de setembro de 2023 a novembro de 2025.
Há grande expectativa no mercado em relação ao ressarcimento do passado. O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública no fim de 2025 para discutir a metodologia de cálculo. Para ter direito ao recebimento dos valores, os agentes precisarão abrir mão dos processos na Justiça em que pedem ressarcimento dos cortes e assinar o termo de compromisso, que ainda não foi concluído pela pasta.
Fonte: MegaWhat




