24/08/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado provisório da revisão tarifária periódica de 2026 da Pacto Energia Distribuição Paraná (antiga Força e Luz Coronel Vivida – Forcel) nesta segunda-feira, 24 de agosto. O resultado será mantido até a conclusão da fiscalização das áreas técnicas da autarquia sobre a elegibilidade dos ativos do sistema de armazenamento de energia por baterias (BESS) para composição da Base de Remuneração Regulatória (BRR).
A medida, com validade a partir de 26 de agosto, surtirá em um aumento médio de 18,33%, sendo de 16,52% para clientes atendidos na alta tensão e de 19,67% para os da baixa tensão. Para os consumidores residenciais a alta chega a 19,74%.
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos de transporte, que subiram 5,28%, influenciados pelo Cusd da Copel, já que a Pacto é abastecida pela distribuidora, e o aumento de 2,87% com os custos de compra de energia, incluindo contratos bilaterais.
Impacto das baterias na tarifa
Atualmente, a demanda contratada de 13 MW da distribuidora atingiu o limite técnico da subestação existente na cidade de Coronel Vivida, no Paraná. Para acompanhar o desenvolvimento da cidade até o próximo ciclo tarifário em 2030, a empresa entendeu como necessário buscar soluções com menor custo global frente a alternativas de investimento.
Em abril deste ano, a empresa fechou um acordo com a Matrix Energia para instalação de dez sistemas de armazenamento em baterias (BESS), totalizando 20 MWh de capacidade instalada. À época, a Matrix informou que o sistema permitirá a injeção de até 10 MW de potência na rede elétrica nos horários de pico de consumo, contribuindo para a estabilidade do fornecimento.
Além disso, é esperada uma maior previsibilidade operacional, melhora nos indicadores de qualidade do fornecimento e ampliação da capacidade de conexão de novas cargas, sem necessidade imediata de grandes investimentos em infraestrutura.
Inicialmente, a área técnica da agência recomendou que a manutenção do ativo na base regulatória seja reavaliada em futuras revisões tarifárias, com monitoramento periódico de seus resultados e apresentação de relatórios semestrais pela distribuidora, enquanto a discussão sobre o tratamento regulatório do armazenamento de energia avança no âmbito da agenda regulatória 2026-2027 da agência.
Entretanto, a diretoria da Aneel, durante sua 17ª reunião pública ordinária, seguiu a recomendação da diretora Ludimila Lima, de realivaliar a inclusão dos ativos do BESS na Base de Remuneração Regulatória assim que a fiscalização for concluída, sem esperar o novo ciclo de revisão tarifária.
Segundo ela, a adoção de uma base provisória é adequada, mas a agência deve ter a possibilidade de revisar os valores tão logo as áreas técnicas concluam a análise.
A proposta foi acolhida pelos demais diretores. A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, destacou a necessidade de avaliar o menor custo global, a prudência do investimento e os benefícios futuros do sistema, enquanto outros integrantes do colegiado demonstraram preocupação com o impacto tarifário, estimado em cerca de 14%, e com a justificativa para a instalação emergencial do BESS diante de alternativas de expansão da rede.
O colegiado também ressaltou que o caso pode servir de aprendizado para a regulamentação de sistemas de armazenamento como ativos das distribuidoras, especialmente diante da possibilidade de uso futuro e da versatilidade desses equipamentos.
Análise da área técnica
Segundo a Pacto Energia, o crescimento da demanda vinha aumentando as limitações operacionais do sistema, ao mesmo tempo em que a geração distribuída fotovoltaica provocava fluxos reversos na rede. A empresa apontou que o armazenamento poderia ajudar a controlar esses efeitos, melhorar o perfil de tensão, reduzir perdas, aumentar a confiabilidade do fornecimento e atender ao crescimento do mercado.
A alternativa surgiu depois de a distribuidora enfrentar dificuldades para ampliar seu atendimento pela rede convencional. Entre as soluções avaliadas estava uma conexão em 138 kV, que, segundo a empresa, exigiria investimentos elevados, além de prazo maior para implantação, licenciamento ambiental, servidões e obras complementares.
A Pacto também relatou dificuldades para obter aumento provisório de demanda junto à Copel. Com isso, o BESS passou a ser considerado uma alternativa para atender a necessidade imediata enquanto uma solução estrutural fosse preparada.
A lógica apresentada pela concessionária é semelhante à de uma “ponte” entre anecessidade atual e uma futura expansão da rede. A empresa estimou que uma subestação definitiva seria necessária em aproximadamente três anos. Nesse intervalo, o BESS poderia fornecer suporte de capacidade e evitar que o crescimento da demanda levasse a sobrecargas, problemas de tensão, perda de confiabilidade ou até restrições para novas conexões.
A própria Pacto, em parte de sua documentação, classificou o BESS como solução de transição, embora em outro momento tenha defendido que o equipamento deveria ser considerado um ativo multifuncional e permanente, capaz de continuar sendo utilizado mesmo depois da expansão da rede.
A área de fiscalização da Aneel considerou que os equipamentos foram efetivamente adquiridos, instalados, comissionados e colocados em operação, com custos documentados por notas fiscais emitidas em janeiro e fevereiro de 2026.
Com a inclusão do sistema, a Base de Remuneração Líquida do BESS ficou em R$ 29,264 milhões, enquanto a base sem o equipamento era de R$ 9,477 milhões. A Aneel ainda destacou que o BESS representa aproximadamente 50% do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) da Pacto Energia e 75% da Base de Remuneração Líquida.
Ao reconhecer o BESS na base regulatória, a Parcela B da distribuidora ficou R$ 5,9 milhões maior. Segundo a nota técnica, na comparação com o ano anterior, isso representa uma alta de 50,7% na Parcela B e resulta em um impacto tarifário de 14%. Sem a incorporação do BESS, o impacto tarifário calculado seria de -2,38%. O efeito acontece principalmente porque a entrada do BESS aumenta a quantidade de capital que passa a ser considerada na estrutura de remuneração da distribuidora.
O Custo Anual de Ativos Móveis e Imóveis (CAIMI) aumenta 41,1%, enquanto a Remuneração de Capital sobe 308,5%. A Quota de Reintegração Regulatória (QRR), por sua vez, aumenta 224,3%. A taxa média de depreciação também sobe de 4,46% para 5,35%, porque o BESS foi considerado com uma vida útil menor.
Impacto na CDE
A área ténica ainda ponderou que a empresa é beneficiária do mecanismo previsto na Lei nº 14.299/2022, por possuir mercado anual inferior a 350 GWh. Nesse modelo, a tarifa da Pacto é limitada à tarifa da distribuidora de grande porte adjacente no mesmo estado, no caso a Copel, e a diferença de receita é compensada por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Como a tarifa local da Pacto possui esse mecanismo de compensação, parte do aumento da Parcela B provocado pelo armazenamento é coberta pela CDE. Segundo a Nota Técnica, a incorporação do BESS aumenta em R$ 3,7 milhões o subsídio relacionado à Lei nº 14.299/2022.
Fonte: MegaWhat




