Iniciada hoje pela ANEEL a segunda fase da consulta pública n° 52/2022, relacionada à alteração das regras para acesso à transmissão 

Começou hoje o prazo para envio de contribuições à Segunda Fase da Consulta Pública n.º 52/2022 (“CP n.º 52/2022”), referente à Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) n.º 2/2023-SRT-SRG-SCG-SFG/ANEEL, sobre o acesso à transmissão.

Após identificar a incompatibilidade do aparato regulatório de acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos, foram propostas pela ANEEL alterações no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica e nas Resoluções Normativas ANEEL n.º 875 e 876/2020, sendo as principais mudanças submetidas à apreciação da CP n.º 52/2022 as seguintes:

  • Extinção da IA (Informação de Acesso) e inclusão das informações relevantes ao acesso ao sistema no sítio eletrônico do ONS, com atualização semanal;

  • Exigência de apresentação de garantia pela reserva antecipada da rede durante a vigência do Parecer de Acesso (PA), que deverá ser apresentada antes da emissão do PA e corresponderá aos valores proporcionais a um EUST a cada 30 dias de validade do parecer. A garantia será devolvida quando da apresentação da garantia para celebração do CUST;

  • Início da execução do CUST em até 3 anos a partir da assinatura, com possibilidade de uma única postergação por até 12 meses, com cobrança pela reserva a partir da postergação;

  • Garantia adicional como condição para assinatura do CUST, correspondente, no mínimo, aos valores dos EUST referentes aos 3 anos subsequentes à data da rescisão do início de execução do CUST. Essa garantia será devolvida a partir da entrada em operação comercial das centrais geradoras;

Os interessados poderão enviar contribuições até 27 de junho, na modalidade intercâmbio documental. 

Para acesso aos documentos e à forma de contribuição, acesse este link

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