03/11/2026
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 20 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2026, que disciplina acordos para regularização de créditos tributários e não tributários estaduais. A proposta permite descontos e prazos diferenciados conforme o perfil do devedor e as características da dívida, sem autorizar redução do principal do tributo.
De autoria do Executivo, o projeto prevê negociações conduzidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), mediante adesão a editais ou propostas individuais. A transação busca solucionar litígios por meio de concessões entre o Estado e os contribuintes, abrangendo créditos de difícil recuperação, causas de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
Segundo a divulgação da Alerj, a regra geral contempla descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os limites podem chegar a 70% e 145 meses — equivalentes a 12 anos e um mês.
As negociações de pequeno valor terão prazo máximo de 60 meses. O projeto também contempla o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS, sujeito às condições previstas no texto.
Há restrições para devedores contumazes de ICMS e exclusão dos valores referentes ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).
Com informações da Alerj.




