Acesso do Fisco a e-mail e nuvem fora de inquérito criminal será julgado pelo STF

28/09/2026

Uma decisão do TRF da 2ª Região que restringiu à esfera penal a quebra de sigilo das comunicações chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário virtual reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria no RE 1.608.434 (Tema 1.474), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para o julgamento de mérito, e a tese firmada valerá para casos semelhantes em todo o país.

A União ajuizou ação de produção antecipada de provas e obteve da Justiça Federal autorização para acessar o conteúdo de e-mails e de serviços de nuvem vinculados a uma pessoa física. O objetivo era apurar um suposto esquema de empresas “noteiras”, usadas para emitir notas fiscais sem operação real, e identificar os responsáveis pelos tributos devidos. A Fazenda Nacional alegou que as mensagens poderiam conter provas inalcançáveis por outros meios.

Google Brasil e Google LLC impetraram mandado de segurança, e o TRF-2 anulou a ordem. Para o tribunal regional, a quebra do sigilo só é admissível em investigação criminal ou instrução processual penal, o que exclui a apuração exclusivamente tributária. A leitura parte do art. 5º, XII, da Constituição, que prevê a ordem judicial para essa finalidade.

No recurso extraordinário, a União sustenta que não pede a interceptação do fluxo de comunicações, mas o acesso a mensagens privadas já armazenadas. Defende que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) autoriza a disponibilização desse conteúdo mediante ordem judicial, sem limitá-la ao campo criminal.

Ao votar pela repercussão geral, Toffoli apontou o confronto entre a privacidade, a intimidade e o sigilo das comunicações telemáticas, de um lado, e o interesse público na arrecadação, de outro, com a proporcionalidade e a razoabilidade como critérios. O relator também destacou o peso econômico do tema, dado o possível reflexo nas finanças públicas do uso dessas provas, e a chance de o julgamento ampliar a jurisprudência do STF sobre as hipóteses de afastamento de sigilos. Com informações do Migalhas.

Fonte: Notíciais Fiscais

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