Contribuintes que não enviarem informações estarão sujeitos à consequências, como multa e pendências junto à Receita
26/03/2026
O período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou no dia 23 de março, e a compra e venda de ações no ano de 2025 terá de ser informada ao órgão até o dia 29 de maio. Para o investidor de bolsa, a organização prévia é o único caminho para evitar a malha fina, uma vez que as corretoras reportam o volume financeiro das operações ao fisco, permitindo o cruzamento eletrônico de dados.
Pode parecer confuso porque o investidor da bolsa de valores já recolhe o imposto mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para garantir a regularidade de suas operações, mas esse processo de recolhimento mensal não elimina a necessidade do ajuste anual na declaração de Imposto de Renda para quem vendeu mais de R$ 40 mil ou recebeu rendimentos tributáveis no ano-calendário.
“No que se refere às ações negociadas em bolsa, a declaração envolve dois movimentos distintos: a informação dos ativos mantidos em carteira e o reporte dos resultados das operações realizadas ao longo do ano. Ainda que o investidor tenha tido prejuízo, as operações devem ser informadas quando houver negociação em renda variável ou alienação de ações em volume superior a R$ 40 mil no ano-calendário”, explica Gustavo Godoy, sócio do escritório TAGD Advogados.
Quem não enviar as informações pode sofrer consequências, como: ficar com pendências junto à Receita – já que a omissão pode levar à constatação de inconsistências na declaração (malha fina); além de ter de pagar multas e juros e sofrer fiscalização mais detalhada, exigindo comprovação documental das operações.
Para os que optarem pelo modelo simplificado (pré-preenchido), a dedução padrão é aplicada automaticamente e as informações sobre as operações estarão listadas. Porém, é preciso conferir se as informações – que estão nos comprovantes e informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e corretoras – estão corretas.
Já os que escolherem o modelo completo devem detalhar cada operação, informando datas, quantidades, valores e custos (como corretagem). Para ambos os modelos, a obrigatoriedade de informar as operações e a manutenção de ações na carteira é a mesma.
“A organização prévia dos dados por tipo de operação e por modalidade, distinguindo operações comuns e day trade, reduz significativamente o risco de erro na apuração. Recomenda-se manter essa documentação arquivada por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações declaradas”, diz Godoy.
Por que declarar IRPF se já recolho via DARF?
O imposto sobre renda variável segue uma lógica mensal, mas a declaração é o momento em que a Receita Federal consolida todo o ano-calendário. No IR, o investidor reporta não apenas os lucros, mas também o imposto já pago e o retido na fonte (o “dedo-duro”), permitindo que o sistema verifique se o cálculo do DARF foi feito corretamente sobre a base de cálculo adequada.
Muitas vezes, o investidor paga o DARF mensal com base em cálculos incorretos do preço médio de aquisição. Se o cálculo do preço médio for feito de forma errada, o investidor pode ter inflado o lucro tributável ou, inversamente, pago menos do que o devido.
Por isso, a declaração anual serve para corrigir essas distorções: se houver divergência, o sistema apontará a necessidade de complemento ou mesmo de restituição do imposto.
Além do ganho de capital com a venda das ações, o investidor ainda recebe Juros sobre Capital Próprio (JCP), com tributação retida na fonte. Esses ganhos também devem ser reportados como um rendimento tributável. Dependendo da soma total dos rendimentos do contribuinte (incluindo salários e outras fontes), esses valores podem impactar a base de cálculo final do ajuste anual.
Como declarar ações compradas?
As ações que o investidor adquiriu e possuía em carteira em 31/12/2025 devem ser listados na ficha de “Bens e Direitos”. Na sequência, o contribuinte deve selecionar a opção “Novo”, escolher o código correspondente às ações (“Grupo 3, Participação Societárias”) e, depois, código 1, “Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.
A declaração do modelo completo exigirá o preenchimento do código da ação, quantidade, data de aquisição, valor médio, nome e CNPJ da empresa. Já na pré-preenchida, cabe ao contribuinte verificar as informações puxadas pelo sistema e, quando necessário, corrigi-las.
Todas as informações necessárias para o envio da declaração constarão tanto nos extratos e notas de corretagem da instituição financeira que o investidor utiliza (onde também consta data da compra, quantidade de valor da aquisição) quanto no informe de rendimentos da corretora.
As ações devem ser informadas pelo valor efetivamente pago (preço médio), incluindo despesas operacionais, e nunca pelo valor de mercado. Para isso é essencial reunir as notas de corretagem, informes de rendimentos e comprovantes de proventos para garantir o cálculo correto do preço médio seguindo a ordem cronológica das operações.
“A tributação em renda variável segue lógica mensal, embora a declaração seja anual, devendo o investidor calcular, mês a mês, o lucro ou prejuízo das operações, utilizando o custo médio de aquisição das ações, acrescido das despesas operacionais, e o valor líquido das vendas realizadas no período”, afirma o sócio do escritório TAGD Advogados.
Como declarar ações vendidas?
Nas operações de vendas incide o imposto de renda, por isso, apurar esses ganhos é essencial. Em operações comuns de vendas de ações, caso o total alienado por mês não ultrapasse R$ 20 mil, os ganhos são isentos de Imposto de Renda. No entanto, essas operações devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para evitar desencontros com dados da Receita e cair na malha fina.
Se as vendas superarem o limite de R$ 20 mil no mês, o lucro deve ser reportado na ficha de “Renda Variável” ou através do programa de apuração de “Ganho de Capital (GCAP)”, no qual o investidor informa detalhes como data, quantidade, valores de compra e venda e os custos envolvidos para apurar corretamente ganhos ou perdas.
“Com os resultados mensais apurados, o investidor poderá identificar eventuais operações isentas, como as vendas de ações cujo total alienado no mês não ultrapasse R$ 20 mil. Embora isentos de imposto, esses ganhos devem ser informados na declaração anual, e eventual imposto devido deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da operação”, diz Godoy.
Passo a passo para quem realizou venda de ações:
- Reúna os dados: extraia das notas e extratos da corretora os detalhes de cada operação, como data, quantidade, valores, custos de corretagem, etc.;
- Utilize o GCAP ou a ficha “Renda Variável” no IRPF 2026;
- Insira cada operação de venda, informando os dados completos. O sistema calculará o ganho ou a perda.
Como declarar rendimentos?
Os rendimentos, como dividendos e JCP, também devem ser informados durante a declaração. A inclusão das informações pode ser feita também na seção “Bens e Direitos”.
Os dividendos devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, enquanto os JCP, que são tributados na fonte, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme consta no informe de rendimentos da empresa ou corretora.
Erros mais comuns na declaração de operações com ações no IRPF
Godoy lista que, entre os erros mais comuns na declaração de compra e venda de ações no IRPF, aparece a compensação indevida entre modalidades distintas de operação.
“A legislação exige segregação entre operações comuns e operações de day trade, vedando a compensação cruzada entre elas. O mesmo raciocínio se aplica a diferentes classes de ativos, de modo que prejuízos em determinados investimentos não podem ser utilizados para compensar lucros em outros”, diz Godoy.
Além de operações comuns de compra e venda de ações e day trade possuírem alíquotas de IR distintas, estão sujeitas a retenções na fonte diferentes, o que exige a separação adequada tanto dos resultados quanto do imposto retido.
- Erros no cálculo do preço médio de aquisição constituem outra fonte relevante de problemas que acabam levando os contribuintes para a malha fina.
“O custo médio deve considerar o valor efetivamente pago pelas ações acrescido das despesas operacionais e serve como base para a apuração do ganho ou prejuízo, quando esse cálculo é feito de forma incorreta, o investidor pode inflar artificialmente o lucro tributável e recolher imposto além do necessário”, detalha o especialista.
Sobre esse cálculo, Godoy explica que também é frequente a atualização indevida do valor das ações pelo preço de mercado na ficha de bens e direitos, quando o correto é manter o custo histórico de aquisição.
Documentos para separar para o IRPF 2026:
- Notas de corretagem e extratos da corretora com todos os detalhes das operações de compras e vendas;
- Informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras e que contém informações sobre dividendos, JCP e outras receitas.
- Relatórios e demonstrativos: Gerados pelo GCAP ou pela própria corretora, que auxiliem na apuração dos ganhos e perdas.
- Comprovantes adicionais: Outros documentos que comprovem datas, valores e custos (como taxas e corretagens).
Fonte: Valor Investe
https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda/noticia/2026/03/26/imposto-de-renda-2026-como-declarar-acoes-e-rendimentos-na-bolsa.ghtml


