Nova norma da Receita sobre multa beneficia empresas

Instrução Normativa nº 2.310 mantém exclusão de multas para empresas que discutiam autuações fiscais na Justiça antes da edição da Lei nº 14.689, de 2023
03/03/2026

A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma, que é representante da Fazenda. A Instrução Normativa (IN) nº 2.310 mantém o benefício para as empresas que discutiam autuações fiscais na Justiça antes da edição da Lei nº 14.689, de 2023, que trata da questão.

Na prática, agora, o benefício de exclusão da multa vale, expressamente, para os casos em que as penalidades foram aplicadas antes de 14 de abril de 2020 e que, em 20 de setembro de 2023, encontravam-se pendentes de julgamento de mérito em Tribunal Regional Federal (TRF), explica Gabriela Martins Silveira, tributarista do ALMA Law.

Quando o voto de qualidade foi retomado em 2023, a Lei nº 14.689 previa que, após a derrota no Carf, o contribuinte que manifestasse interesse em pagar o tributo em até 90 dias depois do julgamento não precisaria pagar as multas incidentes sobre o valor devido. Também seria cancelada a representação fiscal para fins penais.

Em 2024, a Receita editou a Instrução Normativa nº 2.205, que trouxe restrições não previstas na lei. Entre elas, determinou que o desconto não se aplicava às multas isoladas, moratórias e aduaneiras. A norma também afastou a aplicação das regras mais benéficas aos casos que tratam sobre responsabilidade tributária ou que versam sobre a existência de crédito tributário e decadência.

A IN também restringiu o desconto da multas ao afirmar que ele não se aplicava a casos julgados em definitivo antes de 12 de janeiro de 2023. “O objetivo evidente foi o de impedir sua aplicação a casos já julgados de forma definitiva, mantendo o benefício apenas para casos que fossem julgados após a data de corte estabelecida”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados.

Agora, a IN 2.310 acrescenta um parágrafo ao artigo 4ª da norma de 2024. A medida teria sido necessária porque o voto de qualidade a favor da Fazenda deixou de ter eficácia entre os anos de 2020 e 2023, período em que ficou vigente a Lei nº 13.988, editada em 2020. Durante esse intervalo, em caso de empate no Carf, a vitória era do contribuinte.

O que a nova instrução da Receita faz é garantir que os contribuintes que perderam uma demanda no Carf, antes da edição da Lei nº 13.988, e estivessem com processo aberto no Judiciário até a Lei nº 14.689, que voltou a instituir o desempate pró-Fisco, também possam se beneficiar da exclusão das multas caso decidam pagar o tributo devido.

O impacto da nova IN será positivo, principalmente, para grandes contribuintes com processos sobre teses controvertidas, afirma João Colussi, sócio do Mattos Filho. Ele destaca, por exemplo, a discussão sobre a amortização do ágio. Nela, os contribuintes tiveram derrotas significativas no Carf, diz ele, entre os anos de 2015 e 2020.

“As decisões favoráveis aos contribuintes foram revertidas na Câmara Superior [do Carf] por voto de qualidade, os contribuintes foram a juízo e agora estão conseguindo reverter. Há caso que chega a ter R$ 100 bilhões em discussão”, afirma.

Especialmente levando em conta que a IN de 2024 deixou de fora os casos julgados em definitivo antes de janeiro de 2023, a nova norma abre uma brecha importante, afirma Maria Andréia dos Santos. “Trata-se, em última análise, da aplicação do princípio da retroatividade benigna e as novas regras sobre afastamento de multas são aplicáveis aos casos ainda não decididos em definitivo no Poder Judiciário, o que é benéfico para contribuintes em tal situação.”

Procurada pelo Valor, a Receita esclareceu que a medida não terá impacto na arrecadação. Isso porque a nova ressalva apenas adequa a IN de 2024 ao artigo 15 da Lei nº 14.689. O dispositivo diz que a exclusão da multa “aplica-se inclusive aos casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação desta lei”.

“A medida promove segurança jurídica e redução da litigiosidade, evitando disputas judiciais desnecessárias sobre a aplicação da lei, o que gera economia processual e eficiência da máquina pública”, diz a Receita em nota. Ainda permanece em aberto, contudo, se é necessária uma decisão definitiva para o direito ao benefício, afirma Colussi. Não se sabe se há direito à exclusão das multas quando uma decisão por voto de qualidade da turma ordinária é mantida na Câmara Superior, por maioria. Essa questão vem sendo debatida no Judiciário, acrescenta o especialista. Também é passível de questionamento, segundo Tadeu Negromente, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso, o fato de a IN manter a restrição da Receita aos casos julgados por voto de qualidade antes de 14 de janeiro de 2020 ainda pendentes de julgamento de mérito.

Fonte: Valor Econômico

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