ANP aprova consulta pública, por 15 dias, sobre valoração da BRA

A BRA representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural. “Vamos gastar energia nas questões técnicas, porque é isso que realmente importa”, pediu Pietro Mendes, diretor da ANP, durante a reunião de diretoria
27/02/2026

A diretoria da ANP aprovou, nesta sexta-feira (27), a realização de consulta pública, pelo período de 15 dias, sobre a regulação para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural para vigorar entre 2026 e 2030 (o chamado Ciclo Tarifário 2026-2030).

A BRA representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural. Já a valoração da BRA compreende a definição da metodologia aplicável na apuração de seu valor, o qual será a base para o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) dos transportadores, a ser recuperado pela tarifa de transporte. 

A RMP, por sua vez, é a receita máxima que o transportador pode receber pelos serviços de transporte de gás natural, estabelecida pela ANP com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs.

Plano de Ação 

Essa é a segunda ação regulatória das três que compõem o Plano de Ação para definição de metodologias e parâmetros a serem aplicados nas tarifas de transporte de gás natural para o Ciclo Regulatório 2026-2030, aprovado pela diretoria da ANP em novembro de 2025.

A primeira fase, que era a definição da taxa de retorno das transportadoras de gás, foi finalizada no dia 29 de dezembro de 2025.

A segunda fase é a valoração da BRA e a análise técnica das despesas e investimentos, cujas notas técnicas entrarão agora em consulta pública.

“Foi um trabalho muito bem-feito, que eu acredito que todo mundo vai entender o que precisa ser feito, contribuindo para o entendimento do setor por todos que participam dele. O meu pedido para esse período de consulta pública é: vamos gastar energia nas questões técnicas, porque é isso que realmente importa”, disse Pietro Mendes, diretor da ANP e relator do caso, durante a reunião. 

Por fim, a terceira fase será a definição da RMP e das propostas tarifárias para o referido ciclo. 

De acordo com a ANP, essas ações visam dar continuidade à abertura do mercado de gás natural, em conformidade com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), reduzindo barreiras à entrada de novos agentes e, assim, incentivando a diversidade de players.

Com a edição da Resolução ANP nº 991/2026, que introduziu o modelo de “blocos de construção” (building blocks) para estruturar as tarifas, a regulação consolida a transição para o regime tarifário de contratação de capacidade por entrada e saída.

As minutas de notas técnicas propostas pela ANP e os documentos que fundamentam a avaliação estarão disponíveis na página da consulta pública, após a publicação de seu aviso no Diário Oficial da União (DOU). Os documentos referentes ao processo também podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Método de Capital Recuperado

Mais cedo na reunião, a diretoria da ANP deliberou sobre um pedido, feito pela TAG, para suspender, cautelarmente, a eficácia do § 9º, do art. 6º, da Resolução ANP nº 991/2026, que diz sobre a possível aplicação, nos casos de ativos nos quais vigoraram tarifas negociadas entre partes, do Método de Capital Recuperado (Recovered Capital Methodology – RCM) – a qual consiste no valor dos ativos resultante da aplicação da metodologia de valoração do capital efetivamente investido, descontado o retorno do capital pelo transportador.

O pedido da TAG foi negado pelos diretores. “Essa é uma norma que acabou de ser editada e publicada. E é um assunto que foi objeto de consulta pública, ou seja, não tem por que refazer todo esse processo. Me parece uma medida de obstar o andamento da pauta regulatória”, afirmou Mendes, também relator desse caso, durante a reunião. 

Posteriormente, durante a discussão sobre a BRA, Pietro afirmou que a agência reguladora está aberta a adotar o RCM caso receba todas as informações necessárias durante o período da consulta pública aprovada. “Se a gente conseguir essas informações no prazo, existe a possibilidade de usar o RCM já neste ciclo tarifário”, afirmou o diretor. 

A TAG e a NTS chegaram a interpor recurso para não apresentar as informações contábeis e operacionais para aplicação do RCM, que foram solicitadas pela ANP. O RCM requer o rastreamento ano a ano das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido, permitindo calcular de forma residual a depreciação econômica efetiva (Retorno do Capital) ao longo de todo o período analisado.

“Parece que esses dois transportadores não conhecem a ANP. Isso representa uma postura que não é condizente com a transparência regulatória. É preciso compromisso com o processo de abertura do mercado, e isso é gastar energia e ocupar os servidores da agência. No final do dia, só fortalece a nossa convicção de que estamos no caminho certo”, disse Symone Araújo, diretora da ANP, durante a reunião. 

Fonte: Brasil Energia

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