27/02/2026
O Supremo Tribunal Federal incluiu quatro processos de natureza tributária na pauta do Plenário Virtual entre 27 de fevereiro e 6 de março de 2026, envolvendo créditos de PIS/Cofins, restrições à distribuição de lucros por empresas inadimplentes, regime especial para devedor contumaz de ICMS e prorrogação de benefícios fiscais com impacto orçamentário.
No Tema 304 da repercussão geral, serão analisados quatro embargos de declaração no RE 607.109 ED/PR e sucessivos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Os recursos questionam acórdão publicado em 13.08.2021, proferido em sessão virtual de 28.05 a 07.06.2021, no qual o Plenário fixou a tese de que são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, por vedarem a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Os embargos, apresentados por entidades representativas do setor e pela União, buscam, entre outros pontos, a modulação dos efeitos da decisão.
Também está em julgamento a ADI 5.161/DF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que discute a validade do art. 32 da Lei 4.357/1964 e do art. 52 da Lei 8.212/1991. A ação, proposta pelo Conselho Federal da OAB, questiona a constitucionalidade da proibição de distribuição de lucros, dividendos e bonificações a sócios e acionistas por empresas em débito com a União ou com a Previdência Social.
Outro processo pautado é a ADI 7.513/SP, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que examina normas do Estado de São Paulo relativas ao regime especial de fiscalização e recolhimento do ICMS aplicado ao devedor contumaz. A controvérsia envolve o art. 71 da Lei 6.374/1989, com redação da Lei 10.619/2000, os arts. 19 e 20 da Lei Complementar 1.320/2018 e os arts. 488 e 489 do Decreto 45.490/2000, com alterações do Decreto 51.633/2007, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, XIII e LIV, e 170, parágrafo único, da Constituição.
Por fim, será apreciada a ADI 7.633/DF, também relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que trata da constitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória 1.202/2023. A ação questiona a prorrogação de benefícios fiscais relacionados à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a redução de alíquota sobre a folha de pagamento de determinados municípios e a diminuição da CPRB para empresas de transporte coletivo, incluindo debate sobre estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O processo envolve referendos de medidas cautelares. Com informações do plenário virtual do STF.
Fonte: Notíciais Fiscais



