LRCAP: tarifa de transporte do gás tira competitividade de térmicas

“É um fato”, disse Pietro Mendes, diretor da ANP, durante evento em São Paulo
25/02/2026

O diretor da ANP, Pietro Mendes, em um debate sobre o LRCAP durante evento realizado em São Paulo na terça-feira (24), disse que a tarifa de transporte do gás hoje tira a competitividade da térmica conectada à rede.

“É um fato. Não estou aqui defendendo uma medida de ajuste político, uma ‘conta de chegada’ para reduzir forçosamente a tarifa de transporte, mas é fato que o Ministério [de Minas e Energia], preocupado com a contratação de térmicas conectadas à rede, teve que criar um lote específico desenhado aqui pela EPE”, comentou.

Ele também mencionou que a ANP, por meio de um desconto tarifário para contratos de longo prazo (multiplicador de 0,85), busca dar maior competitividade às térmicas conectadas à rede. Segundo ele, essa medida visa criar demanda para o gás natural nacional, desenvolver a indústria e aumentar o denominador para reduzir a tarifa de transporte de gás. “A tarifa de transporte, hoje, não é competitiva. É uma realidade”.

RCM para revisão de tarifas de transporte

No mesmo evento, Pietro defendeu ainda a metodologia de Método de Capital Recuperado (RCM, Recovered Capital Method, em inglês] em processos de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) de transportadoras de gás natural.

“A metodologia de RCM é utilizada na Austrália para gasodutos não regulados, mas isso não quer dizer que não possa ser utilizada para gasodutos regulados. Não há nenhum impedimento disso”, afirmou.

O diretor ressaltou que a ANP já podia usar a metodologia de RCM antes mesmo da Resolução ANP nº 991/2026, estabelecendo o novo regime tarifário para o transporte de gás natural no Brasil (ciclo 2026-2030). Em reunião de diretoria ainda no final de 2025, a ANP definiu a taxa de retorno real em 7,63%.

“A ANP já podia usar o RCM antes da 991”, assinalou Mendes. “Obviamente, o RCM depende da qualidade das informações”, acrescentou ele, destacando que a ANP não adotará nenhuma metodologia sem ponderar os dados e os riscos associados.

O diretor preferiu não adiantar se o RCM será o método que entrará em votação na reunião extraordinária de diretoria no dia 27 de fevereiro, mas confirmou que, se for aprovada, a proposta de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) entrará em consulta pública logo a seguir.

Risco de judicialização

Mendes comentou ainda sobre o possível aceno de judicialização quanto à escolha da metodologia de RCM pela agência. Segundo ele, a expectativa é de que o judiciário não invada a competência técnica da agência em temas como a definição da base regulatória de ativos ou a escolha da metodologia. “Estamos atentos a todas as possíveis brechas para evitar as judicializações”, declarou o diretor.

“Eventualmente pode vir uma judicialização, pode vir uma liminar, o que eu acho que seria absurdo, porque, imagina, a gente não pode botar em consulta pública o material”, questionou. “Mas vamos pautar toda a nossa ação com decisões técnicas e com a maior segurança jurídica possível.”

Contratos legados

Mendes comentou ainda a questão dos contratos legados pela Petrobras às novas acionistas das transportadoras na década passada, com os processos de desinvestimentos da estatal.Segundo o diretor da ANP, o Brasil tem uma longa tradição de respeito aos contratos, e o contrato legado [da revisão tarifária em andamento] foi cumprido e terminado em dezembro de 2025.

Para ele, as transportadoras tinham a expectativa de que a remuneração pelos ativos fosse além do contrato legado. “Alguns representantes de transportadoras falam comigo assim: ‘Ah, mas quando eu comprei esses ativos eu tinha uma expectativa de que eles fossem além do contrato quando me venderam o ativo’. Então, eu falei: ‘Mas quem te vendeu o ativo é que tem que responder, não é a ANP’. Não existe uma socialização de uma promessa.”

Mendes defendeu ainda que não cabe falar de insegurança jurídica para uma escolha de metodologia, pois a lei, desde a criação da agência, deu à ANP a atribuição de escolher a metodologia para o cálculo da revisão tarifária. Ele reiterou que a decisão da metodologia é da ANP, não do regulado, e que o risco regulatório deve estar presente em todos os projetos.
Fonte: Brasil Energia

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