03/11/2026
O Senado deverá receber em 10 de novembro o estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) que calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. A previsão foi informada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) nesta terça-feira (3), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com base em comunicação da Secretaria-Geral da Mesa.
O documento deverá subsidiar a elaboração do projeto de resolução que fixará o percentual. Na mesma reunião, a CAE aprovou, por unanimidade, o Requerimento nº 107/2026, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), para discutir a metodologia e os impactos do cálculo em audiência pública.
Segundo a Agência Senado, o debate está previsto para 10 de novembro, com participação de representantes do TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, de administrações tributárias estaduais e dos setores produtivos. A realização da audiência antecede a decisão sobre a referência que orientará a cobrança da contribuição federal.
Indicado pelo presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), para relatar a proposta de resolução, Braga questionou o resultado apresentado pelo tribunal e defendeu o aprofundamento da análise técnica.
O TCU aprovou o cálculo em 28 de outubro. O percentual constitui uma referência para a definição pelo Senado e não representa, isoladamente, a carga efetiva de todos os contribuintes, que depende dos tratamentos tributários e das regras de apuração aplicáveis às operações.
A Lei Complementar nº 214/2025 atribui ao Senado a fixação das alíquotas de referência com base nos cálculos do tribunal. Para o ciclo de definição da CBS de 2027, a legislação prorrogou em 45 dias os prazos ordinários, levando a 15 de dezembro o prazo para a resolução.
A regra para utilização do cálculo do TCU na ausência de definição parlamentar exige uma distinção adicional. O artigo 349, § 2º, menciona a ultrapassagem de 22 de dezembro e disciplina a aplicação das referências calculadas pelo tribunal enquanto não houver fixação pelo Senado ou vigência da resolução. Portanto, o encerramento do prazo de 15 de dezembro não deve ser confundido com a cobrança imediata do percentual.
Com informações da Agência Senado.




