Projeto adia cobrança de PIS/Cofins na importação de urânio destinado à produção de combustível nuclear

27/10/2026

Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3.224/2026, que propõe suspender a exigência do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre determinados insumos utilizados na fabricação de combustível nuclear. Pela proposta, as contribuições deixariam de ser recolhidas no desembaraço aduaneiro e passariam a ser exigidas somente na comercialização do combustível produzido.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 10.865/2004, responsável por disciplinar a incidência das duas contribuições sobre a importação de bens e serviços. A medida busca reduzir a necessidade de antecipação de recursos financeiros na cadeia de produção de combustível nuclear destinado à geração de energia elétrica no Brasil.

Suspensão terá aplicação restrita

O benefício previsto no projeto abrange a importação de urânio na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), natural ou enriquecido, e de componentes de elementos combustíveis classificados nos códigos 2844.10.00 e 2844.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A suspensão será limitada aos insumos destinados à fabricação de combustível nuclear para abastecimento de instalações nucleares localizadas no território nacional. Caso os materiais recebam destinação diferente da estabelecida na legislação, as contribuições suspensas serão imediatamente exigíveis, acrescidas dos encargos legais cabíveis.

O texto também determina que o Poder Executivo regulamente os procedimentos de habilitação, controle e fiscalização necessários à aplicação da medida.

A alteração proposta não estabelece isenção nem reduz as alíquotas das contribuições. Seu objetivo é modificar o momento do recolhimento, transferindo a exigência tributária da importação dos insumos para a comercialização do combustível nuclear produzido.

Impacto financeiro para a INB

Na justificativa apresentada ao Congresso, a deputada argumenta que a sistemática atual compromete o capital de giro da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa pública federal responsável por atividades relacionadas à produção de combustível nuclear.

Segundo a parlamentar, o recolhimento das contribuições no desembaraço aduaneiro gera créditos tributários cuja utilização ou recuperação financeira pode ocorrer muito tempo depois da importação.

A justificativa menciona, inclusive, processos de restituição referentes a fatos geradores de 2015 que, embora homologados pela administração tributária, ainda não haviam resultado em disponibilidade financeira para a estatal na data de elaboração da proposta.

Nesse contexto, a autora sustenta que o adiamento da cobrança permitiria direcionar recursos atualmente comprometidos com antecipações tributárias para investimentos na modernização de processos e na ampliação da capacidade produtiva.

A parlamentar também argumenta que a mudança não representaria renúncia permanente de receita, uma vez que as contribuições continuariam sendo exigidas na comercialização do produto final. Essa avaliação integra a justificativa legislativa e não constitui conclusão de análise fiscal já aprovada pelo Congresso.

Tramitação na Câmara

Apresentado em 18 de junho de 2026, o PL nº 3.224/2026 tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o registro de tramitação da Câmara, a proposta encontra-se na Comissão de Minas e Energia, aguardando designação de relator.

Para se transformar em lei, o projeto ainda dependerá da conclusão do processo legislativo nas duas Casas do Congresso Nacional. O texto estabelece que, caso seja aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Notíciais Fiscais

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