07/10/2026
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) abriu licitação para contratar a empresa responsável pela operação do programa Tax Free, que permitirá a restituição do ICMS a turistas estrangeiros que realizarem compras em estabelecimentos credenciados no estado. As propostas poderão ser apresentadas até 2 de dezembro de 2026, às 10h30, por meio do Portal de Compras do Estado.
A contratação representa uma das últimas etapas necessárias para colocar em funcionamento o programa, instituído pela Lei estadual nº 10.644/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 49.841/2025 e pela Resolução Sefaz nº 844/2025.
O modelo prevê a devolução do ICMS incidente sobre determinadas mercadorias adquiridas presencialmente por pessoas físicas não residentes no Brasil. Para ter direito ao benefício, o turista deverá cumprir requisitos relacionados à forma de pagamento, ao valor da compra, ao estabelecimento vendedor e à saída das mercadorias do território nacional.
A empresa selecionada na licitação será responsável pela estrutura operacional do sistema. Entre suas atribuições estarão o fornecimento da plataforma utilizada pelos estabelecimentos participantes, a emissão dos formulários eletrônicos de pedido de restituição, o cálculo do valor do imposto a ser devolvido e o cadastramento das lojas habilitadas.
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação até o limite previsto no edital, que poderá alcançar dez anos.
O Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a estruturar um programa dessa natureza. A autorização para adoção do modelo foi concedida pelo Confaz por meio do Convênio ICMS nº 150/2023, posteriormente internalizado pela legislação fluminense.
A Lei nº 10.644/2024 prevê isenção do ICMS mediante restituição nas vendas realizadas por estabelecimentos varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil, desde que as mercadorias deixem o território nacional em até 30 dias após a compra.
O benefício não significa que o estabelecimento deixará de destacar ou recolher o ICMS no momento da venda. A operação é realizada normalmente e, posteriormente, o imposto poderá ser restituído ao turista após o cumprimento e a validação das condições previstas no programa.
Entre as mercadorias abrangidas estão produtos como roupas, determinados alimentos e bebidas, eletroeletrônicos e outros bens previstos na regulamentação estadual. Para fazer parte do Tax Free, a mercadoria deverá estar enquadrada nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul previstos no Anexo Único do Decreto nº 49.841/2025.
O programa não alcança mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nem prestações de serviços. Também ficam fora do benefício mercadorias vinculadas à prestação de serviços, como refeições e bebidas fornecidas por bares, restaurantes e hotéis.
A compra deverá ser realizada presencialmente em estabelecimento credenciado localizado no Estado do Rio de Janeiro. A regulamentação também exige que o pagamento seja feito com cartão de crédito emitido no exterior ou por outro meio de pagamento eletrônico estrangeiro admitido pelo programa.
O valor mínimo estabelecido para cada nota fiscal é de 23 UFIR-RJ. Considerando o valor da unidade fiscal fixado para 2026, de R$ 4,9604, o limite corresponde a aproximadamente R$ 114,09.
No momento da aquisição, o turista deverá informar ao estabelecimento que pretende utilizar o Tax Free e apresentar documento de identificação. Para estrangeiros em geral, será utilizado passaporte emitido no exterior. Residentes em países integrantes do Mercosul poderão apresentar carteira de identidade aceita nas condições previstas pela regulamentação.
Com base na nota fiscal, o estabelecimento credenciado deverá gerar o Formulário Eletrônico de Pedido de Restituição, denominado FEPR, por meio do sistema disponibilizado pela operadora contratada pelo Estado.
A restituição somente será concluída após a comprovação da saída definitiva da mercadoria do Brasil. Essa saída deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a compra e por porto ou aeroporto internacional localizado no Estado do Rio de Janeiro.
No procedimento de validação, o turista deverá apresentar as mercadorias adquiridas, os respectivos documentos fiscais, o pedido de restituição e os documentos de identificação exigidos. Após a validação, o valor do ICMS será restituído de acordo com o mecanismo operacional estabelecido para o programa.
A restituição terá como limite o valor do ICMS destacado no documento fiscal da operação. A regulamentação prevê que a devolução seja realizada por meio eletrônico, utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa operadora.
A participação dos estabelecimentos comerciais também depende de credenciamento e do atendimento de condições específicas. A empresa deverá estar estabelecida no Rio de Janeiro, inscrita regularmente no Cadastro de Contribuintes do ICMS e submetida ao regime normal de apuração do imposto.
Com isso, empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais não poderão aderir ao programa.
Também são exigidas condições de regularidade fiscal. Entre os requisitos previstos estão a inexistência de determinados débitos tributários e a ausência, nos cinco anos anteriores ao pedido de credenciamento, de autuações relacionadas a práticas como fraude, simulação ou sonegação, nos termos definidos pela regulamentação.
A expectativa do governo fluminense é de que a devolução do ICMS aumente a atratividade do comércio para visitantes estrangeiros. Estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises do Rio de Janeiro aponta que a movimentação anual das compras feitas por turistas internacionais no estado poderá chegar a aproximadamente R$ 1 bilhão com a implementação do programa.
De acordo com o levantamento divulgado pela Sefaz-RJ, 46,2% dos entrevistados afirmaram que aumentariam os gastos ou passariam a realizar compras no Brasil caso houvesse um mecanismo de restituição tributária.
Apesar de a legislação e a regulamentação já estarem publicadas, o Tax Free ainda depende da conclusão da etapa operacional. A própria Resolução Sefaz nº 844/2025 vincula o funcionamento do modelo à existência da operadora responsável pela plataforma e pelos procedimentos necessários à restituição.
A licitação aberta agora pela Sefaz-RJ, portanto, não cria o benefício fiscal, que já possui fundamento no Convênio ICMS nº 150/2023, na Lei nº 10.644/2024 e no Decreto nº 49.841/2025. O procedimento destina-se a contratar a estrutura privada responsável pela operacionalização do sistema para que o programa possa efetivamente funcionar.
Para os estabelecimentos comerciais, a implantação do Tax Free exigirá credenciamento e adaptação dos procedimentos de venda, especialmente quanto à identificação do turista, emissão dos documentos fiscais, geração do pedido eletrônico de restituição e integração com a plataforma da operadora.
Para o visitante estrangeiro, a devolução ficará condicionada não apenas à realização da compra, mas também ao cumprimento das etapas de validação e à comprovação de que a mercadoria adquirida deixou o país dentro do prazo e pelos pontos de saída previstos na regulamentação. Com informações da Sefaz-RJ.
Fonte: Sefaz-RJ




