06/10/2026
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para o curtailment que passarão a ratear os efeitos dos cortes por razão energética entre diferentes fontes renováveis, com inclusão gradual das hidrelétricas que apresentem energia vertida turbinável (EVT).
A mudança terá aplicação definitiva em 18 meses, depois de uma fase de preparação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e de um ano de período sombra.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 6 de outubro, no encerramento da terceira e última fase da Consulta Pública 45/2019, aberta para estabelecer os critérios operativos de redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A diretoria aprovou o texto por maioria, vencido o então diretor Fernando Mosna, que havia proposto testar mais alternativas e abrir uma quarta fase da consulta antes da adoção definitiva do rateio conjunto.
O desenho aprovado combina a proposta original da relatora, Agnes da Costa, que foi ajustada incorporando mudanças apresentadas no voto-vista do diretor Gentil Nogueira, lido na reunião de hoje.
Entre as alterações, está a entrada gradual das hidrelétricas com EVT no rateio dos cortes energéticos, em vez da incorporação integral dessas usinas de uma só vez ao fim do período de testes, além de ampliar de 90 para 180 dias o prazo de preparação do ONS antes do período sombra e incluir, nessa fase de testes, a proposta de tratamento diferenciado para eólicas e solares com contratos de energia de reserva.
Rateio entre fontes
No período de transição, o rateio dos cortes por razão energética continuará separado por fonte, com eólicas compartilhando os efeitos dos cortes com outras eólicas e solares com outras usinas solares. Depois do período sombra, o modelo passa a reunir eólicas, solares e hidrelétricas que tenham EVT, mas a participação destas últimas será incorporada gradualmente.
No primeiro ciclo de vigência do novo modelo, será considerada 25% da participação elegível das hidrelétricas com EVT. Esse percentual passa para 50% no ciclo seguinte, 75% no terceiro e chega a 100% no quarto.
O escalonamento já faz parte da decisão tomada nesta terça-feira e será aplicado automaticamente depois do período sombra, sem a necessidade de uma nova consulta pública ou de outra deliberação da diretoria para autorizar sua entrada em vigor.
A energia vertida turbinável representa, de forma simplificada, a energia associada à água que poderia ser utilizada para geração, mas acaba sendo vertida. No desenho da Aneel, a hidrelétrica participa desse rateio quando apresenta EVT, condição que procura diferenciar situações em que a água deixa de ser aproveitada daquelas em que a usina reduz a geração, mas consegue armazená-la para utilização posterior.
A incorporação gradual foi uma solução apresentada por Gentil para a divergência que havia entre os votos anteriores.
Agnes defendia a adoção do rateio conjunto após a fase de testes, sem necessidade de nova decisão da Aneel, enquanto Mosna propunha manter a divisão por fonte e usar o período sombra para para comparar diferentes alternativas. Para a aplicação, contudo, seria preciso uma nova decisão da diretoria.
Pelo desenho aprovado, os testes serão realizados, mas a trajetória de implantação já está definida.
Prazo de 18 meses até a regra definitiva
O ONS terá 180 dias a partir da publicação da resolução para fazer as adaptações operacionais e sistêmicas necessárias. Na sequência, começa um período sombra de 12 meses, no qual serão calculados e divulgados os resultados que decorreriam das novas metodologias antes da aplicação definitiva das regras.
Com isso, o novo modelo passa a valer definitivamente 18 meses após a publicação da resolução. O prazo original discutido no processo previa 90 dias antes do período sombra, mas foi ampliado para 180 dias a pedido do ONS, que apontou a necessidade de mais tempo para adaptar sistemas e procedimentos.
Durante essa fase serão simulados tanto o modelo de rateio proposto pela relatora quanto os diferentes níveis de participação das hidrelétricas, de 25%, 50%, 75% e 100%, para acompanhar os efeitos da implantação gradual.
Energia de reserva no período sombra
O período sombra também será usado para testar um tratamento específico para usinas eólicas e solares com contratos de energia de reserva. A alternativa foi apresentada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) depois que Gentil pediu uma avaliação das particularidades desses contratos.
Pela metodologia que será simulada, os cortes por razão energética atribuídos às fontes eólica e solar seriam alocados primeiro às usinas que não possuem contratos de energia de reserva. Apenas depois entrariam no rateio as usinas comprometidas com esse tipo de contrato.
Esse tratamento não foi aprovado como regra definitiva. A SGM considerou que a proposta ainda precisa ser avaliada quanto aos efeitos regulatórios, econômicos e operacionais, e Gentil incorporou a alternativa ao período sombra apenas para produção de informações que possam subsidiar uma decisão posterior da Aneel.
O voto também deixa claro que os contratos de energia de reserva não impedem o ONS de determinar fisicamente cortes nessas usinas.
A discussão é sobre a forma de distribuir contabilmente os efeitos de cortes por razão energética entre eólicas e solares, e não sobre uma imunidade operacional para os empreendimentos contratados como energia de reserva.
Cortes por razão elétrica
Para os cortes associados a indisponibilidades externas ou a requisitos de confiabilidade elétrica, a diretoria manteve a proposta de Agnes de fazer um rateio ex post entre os agentes elegíveis.
Nesse desenho, o ONS continua realizando fisicamente o corte nas usinas que sejam mais eficazes para aliviar determinada restrição do sistema. Depois da operação, porém, os efeitos são distribuídos entre os empreendimentos considerados responsáveis pela condição que levou à necessidade de redução, utilizando como parâmetros a matriz de sensibilidade e a geração potencial.
A lógica separa, portanto, a decisão operacional sobre quais usinas precisam efetivamente reduzir a produção da distribuição posterior dos efeitos do corte. Segundo o voto aprovado, isso permite que o ONS escolha a solução mais efetiva para controlar a restrição elétrica sem concentrar todo o efeito comercial apenas nas usinas fisicamente cortadas.
Reclassificação vai para outro processo
A Aneel retirou da CP 45 a possibilidade de reclassificar como energéticos eventos originalmente enquadrados como cortes por indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica.
Nesse ponto, Gentil acompanhou a proposta apresentada por Mosna. A avaliação da agência foi de que a mudança de classificação pode produzir efeitos sobre a caracterização do constrained-off, a elegibilidade econômica dos eventos e os mecanismos de ressarcimento, temas tratados pela Resolução Normativa 1.030/2022.
A discussão será transferida para o processo específico de revisão da REN 1.030, também sob relatoria de Gentil. Com isso, a CP 45 fecha a definição dos critérios operativos e do rateio, enquanto a discussão sobre reclassificações com repercussões econômicas será feita no processo dedicado à regra de ressarcimento.
Contestação das decisões do ONS
A decisão também abriu caminho para que classificações feitas pelo ONS possam ser contestadas na Aneel em situações específicas, mas sem transformar a agência em uma instância de revisão de cada evento de curtailment.
Pelo encaminhamento, o agente deverá primeiro esgotar os mecanismos de revisão no próprio ONS. A possibilidade de levar o caso à Aneel ficará limitada a controvérsias que atendam critérios objetivos, como materialidade, representatividade e repercussão sistêmica. Gentil argumentou que uma revisão irrestrita seria inviável diante do volume de eventos de redução de geração.
Durante a deliberação, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, propôs que esse mecanismo seja incorporado à Resolução Normativa 1.017/2022, que já disciplina processos de impugnação relacionados a informações e apurações do ONS.
O ajuste foi aceito e a diretoria determinou à SGM que revise a norma em até 18 meses para contemplar esses pedidos e definir os critérios de admissibilidade.
Autoprodução
A nova regra também trata dos cortes em empreendimentos de autoprodução nos quais geração e consumo estão localizados no mesmo ponto de conexão.
Por razões energéticas, a redução deverá atingir, como regra, apenas a parcela de geração que exceder o consumo local naquele momento. A ideia é evitar que o corte de uma geração diretamente associada ao processo produtivo provoque uma redução equivalente do próprio consumo, sem produzir o efeito esperado sobre o balanço do sistema.
A proteção, porém, não é absoluta. O ONS poderá determinar cortes que alcancem também a geração associada ao consumo local quando isso for estritamente necessário para preservar a segurança das instalações, a segurança operativa ou a confiabilidade do SIN. As situações em que isso poderá ocorrer terão de ser definidas por critérios objetivos, transparentes e auditáveis nos Procedimentos de Rede.
Auditoria e transparência
A diretoria manteve ainda a previsão de auditoria independente sobre a apuração dos eventos de curtailment. Não foi acolhida a proposta de Mosna de instituir, durante a fase inicial, uma auditoria interna do próprio ONS até a implementação do controle externo.
A resolução prevê, além da auditoria independente, a divulgação dos dados e parâmetros usados na apuração dos cortes, relatórios periódicos do ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e publicação mensal dos resultados do período sombra. Os Procedimentos de Rede e as Regras de Comercialização necessários à implementação do novo desenho ainda passarão pelos respectivos processos participativos.
No caso do carvão mineral, a Aneel também acolheu ajuste para que as regras considerem não apenas obrigações relacionadas a compras mínimas de carvão subsidiado, mas também aquelas decorrentes de políticas públicas estabelecidas em lei. Segundo o voto aprovado, a alteração não muda a ordem de prioridade dos cortes.
Fonte: MegaWhat




