AGU vê respaldo jurídico para exigir baterias nacionais no LRCap

23/09/2026

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu aval à regra que pretende exigir conteúdo nacional nos sistemas de armazenamento de energia que vão disputar o leilão de reserva de capacidade na forma de potência, previsto para 2 de dezembro. O parecer, elaborado pela AGU junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), considerou a medida juridicamente viável, mas recomendou ajustes nas regras de comprovação da origem nacional dos equipamentos e na redação da norma.

A discussão começou após a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento, da Casa Civil da Presidência da República solicitar uma avaliação sobre a adoção de exigências de aquisição nacional ou de margens de preferência para os sistemas de armazenamento de energia em baterias no certame. Na última semana, o  Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) aprovou o enquadramento do leilão no programa.

Um dos pontos centrais da minuta é tratar o sistema de armazenamento de energia em baterias como um produto manufaturado integrado. Isso significa que a exigência de aquisição nacional recai sobre o sistema empregado no empreendimento, e não sobre a compra isolada de cada um dos componentes que fazem parte dele. O parecer considera que essa opção é compatível com a finalidade da resolução.

Para caracterizar a origem nacional dos sistemas de armazenamento, a proposta utiliza os critérios previstos no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, dentro do Sistema-CFI do BNDES,  sigla para Credenciamento de Fornecedores Informatizado, plataforma do BNDES usada para cadastrar fornecedores e produtos submetidos às regras do Finame. 

A minuta delimita a aplicação à etapa 1 do regulamento e permite a utilização de qualquer uma das quatro rotas de credenciamento previstas.

De acordo com a nota técnica citada no parecer, o regulamento do BNDES considera os componentes do sistema, os processos produtivos realizados no Brasil e os requisitos de nacionalização aplicáveis às diferentes etapas de implementação. O levantamento apresentado pela área técnica identificou 410 produtos credenciados relacionados a componentes não estratégicos e 27 produtos credenciados relacionados a componentes estratégicos dos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Segundo a área técnica, o levantamento indicaria a existência de capacidade industrial para atender à exigência de conteúdo nacional por diferentes rotas de credenciamento.

A comprovação da exigência de aquisição nacional também terá etapas definidas. Os certificados emitidos pelo BNDES deverão ser apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dois momentos: na fase pré-contratual, para a celebração do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP), e durante a implantação do empreendimento, como condição para o início da operação comercial. O edital deverá estabelecer os procedimentos de comprovação e fiscalização dessas exigências.

Pontos de atenção da AGU

Apesar da conclusão favorável, a AGU apontou três pontos que precisam ser observados. O primeiro é a necessidade de confirmação formal de que o certame foi efetivamente incluído na carteira de projetos do Novo PAC, o que ocorreu na última semana.

O segundo ponto envolve os momentos previstos para apresentação dos certificados do BNDES. A área técnica deverá confirmar se essas etapas são compatíveis com a Portaria Normativa nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática para a realização do certame, além das minutas do edital e do Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCap). A recomendação busca evitar divergências sobre quando os certificados serão exigidos e sobre as consequências do eventual descumprimento da obrigação.

A terceira recomendação da AGU são correções na minuta, incluindo a revisão da expressão “exigência de conteúdo de aquisição nacional”  por “exigência de aquisição nacional”, “considerada mais precisa do ponto de vista terminológico”.

O parecer também considera juridicamente admissível a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Fonte: MegaWhat

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