20/09/2026
Empresas que não conferirem a proposta de apuração de IBS e CBS enviada pelo Fisco dentro do prazo assumirão o valor calculado como dívida confirmada, mesmo que ele esteja errado. A regra integra o modelo de apuração assistida previsto na Lei Complementar 214/2025, que passa a ter efeito financeiro real a partir de 2027 e vai exigir mudança de rotina de contadores e empresas.
Nesse modelo, o Fisco processa automaticamente os documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos por cada contribuinte, cruza as informações e apresenta uma proposta de apuração já pronta, substituindo a lógica tradicional de apuração segregada por estabelecimento, hoje usada para ICMS e ISS, por um cálculo centralizado. O contribuinte recebe a proposta e tem prazo para confirmar os valores, ajustar o que estiver incorreto ou contestar o que discorda — e, passado o prazo sem manifestação, a validação sem contestação tem efeito de confissão de dívida.
O problema é que o SPED tradicional não contém os dados necessários para essa conferência. A Escrituração Fiscal Digital funciona como repositório de declarações enviadas após o fechamento do mês, enquanto a apuração assistida trabalha com dados instantâneos dos documentos fiscais eletrônicos — o que significa que erros na emissão de uma nota fiscal se tornam passivos imediatos, sem a margem de correção que existia no fechamento mensal do arquivo SPED. Por isso, a validação da proposta do Fisco vai depender da importação do XML das notas fiscais, hoje a única fonte que traz efetivamente os dados de apuração do IBS e da CBS.
Essa auditoria pode ser feita pelo Ambiente Beta de Tributação sobre Consumo, da Receita Federal, acessado por conta Gov.br, certificado digital e-PJ ou procurador legal. Ali, cabe ao contribuinte analisar os débitos apontados a partir das notas fiscais emitidas — NF-e, NFC-e e NFS-e — e cruzar os créditos apresentados com o sistema interno da empresa, evitando a homologação incorreta de valores.
O avanço do split payment adiciona outra camada de complexidade: como o crédito tributário passa a depender do pagamento efetivo ao fornecedor, a conferência exige também controle financeiro e conciliação de fluxo de caixa — algo que extrapola o escopo do SPED tradicional. Já em relação a PIS e Cofins, ainda que a extinção das contribuições esteja prevista a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será descontinuada de imediato, por conta de saldos credores remanescentes.
Setores que emitem grande volume de notas fiscais devem sentir o impacto com mais intensidade, como mercados e farmácias, que precisarão de sistemas para baixar XML em lote. A lista inclui ainda postos de combustível, pela quantidade de cupons fiscais por bomba; redes de fast-food e restaurantes, especialmente com pedidos via plataformas de delivery; e-commerces e marketplaces, com alto volume de devoluções e trocas; distribuidoras e atacadistas, pela rotatividade de SKUs em operações interestaduais; e transportadoras, pelo volume de CT-e vinculados a documentos de origem.
No campo contábil, a mudança desloca o trabalho do contador: em vez de montar o cálculo de tributos do zero, a função passa a ser auditar, validar e ajustar os saldos que o Fisco propõe antes do fechamento mensal. Divergências não identificadas ao longo do ano tendem a se acumular de forma invisível até o fechamento da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo prazo vai até o último dia útil de junho do ano seguinte ao período de apuração. Como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — com prazo até o último dia útil de julho do ano subsequente — puxa automaticamente os saldos da ECD pelo Plano de Contas Referencial, e a Receita cruza eventuais divergências entre as duas escriturações, o contribuinte que não auditar o XML mensalmente corre o risco de arcar com o mesmo erro duas vezes: primeiro na apuração assistida mensal, depois no fechamento contábil anual. Com informações do IOB Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




