Silveira vê gás como alternativa para data centers no Redata

02/09/2026

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sinalizou nesta quarta-feira, 2 de setembro, que o gás natural pode ser uma das alternativas para abastecer os data centers atraídos pelos incentivos do Redata. Questionado se a regulamentação do programa incluirá o combustível entre as fontes admitidas, afirmou que o gás é “também uma frente”, mas não detalhou como seria seu enquadramento.

“Eu sou um defensor do gás natural muito veemente, porque os Estados Unidos agora estão fazendo 6,5 GW de térmicas a gás natural para data centers”, disse Silveira a jornalistas após participar de audiência pública na Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou na terça-feira, 1º de setembro, o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O PL 278/2026 passou sem alterações de mérito e segue para sanção presidencial.

Entre as contrapartidas para receber os incentivos fiscais, os data centers deverão atender toda a demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão.

A redação aprovada substituiu a expressão “energia limpa” por “energia de baixa emissão” e cita fontes como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás. Embora tenha sido classificada como uma alteração de redação, a mudança abriu espaço para que outras fontes, como gás natural e energia nuclear, sejam enquadradas no regime.

Silveira afirmou que a aprovação do Redata criou um ambiente legal mais favorável à atração de grandes centros de processamento de dados e ao desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. O ministro também voltou a classificar o gás natural como fonte de transição e defendeu políticas para ampliar a oferta e reduzir os preços do combustível.

“O gás natural precisa ser mais barato no Brasil para fortalecer e revigorar a nossa indústria. Ele é um dos insumos fundamentais para o desenvolvimento da indústria nacional, principalmente da indústria eletrointensiva”, afirmou.

Para aumentar a oferta, Silveira defendeu um maior aproveitamento do gás associado à produção de petróleo, com plataformas que permitam trazer mais combustível à costa, e a exploração de reservas não convencionais em terra. O ministro citou o potencial das bacias do Paraná e do São Francisco.

A Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás) avaliou positivamente a aprovação do Redata e afirmou que atuará para que a regulamentação reconheça expressamente o biogás e o biometano entre as fontes elegíveis.

Segundo a entidade, as duas fontes, além de renováveis, permitem geração firme e despachável, característica relevante para instalações que operam continuamente. A associação também destacou o aproveitamento de resíduos e a redução das emissões de metano proporcionados pelas tecnologias.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) afirmou que a aprovação inaugura um novo marco para a indústria de tecnologia e infraestrutura digital no Brasil e pode ampliar os investimentos em inteligência artificial e computação em nuvem.

A entidade destacou a substituição da expressão “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente” na definição dos equipamentos importados que poderão receber redução do Imposto de Importação. Na avaliação da Abinee, a nova redação permitirá que a regulamentação preserve os equipamentos fabricados no país.

Além dos requisitos energéticos, os beneficiários deverão investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação o equivalente a 2% do valor dos bens adquiridos com incentivos e disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento.

Trava fiscal

A aprovação do PL 278/2026 não encerra o caminho legislativo para a aplicação dos incentivos. O Redata havia sido instituído originalmente pela Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade em fevereiro sem ser aprovada pelo Congresso. Com a caducidade da MP, os benefícios tributários ficaram sem base legal e agora foram recriados pelo projeto enviado à sanção.

A perda de arrecadação estimada para o Redata, de R$ 5,2 bilhões em 2026, continuou considerada no orçamento deste ano. Essa previsão, porém, não autoriza por si só a concessão do benefício. O orçamento apenas calcula quanto a União deixará de arrecadar caso o incentivo tenha uma base legal válida.

Há ainda uma restrição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que proíbe a ampliação, prorrogação ou extensão de gastos tributários que não estejam entre as exceções previstas na legislação.

Para afastar essa trava, o texto original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026 excepciona da proibição as renúncias de receita já consideradas no Orçamento ou acompanhadas de medidas de compensação. Como o impacto do Redata foi incorporado às projeções orçamentárias, a proposta abriria caminho para a aplicação dos incentivos ainda em 2026.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira apenas o requerimento de urgência do PLP, o que permite sua votação diretamente pelo plenário, sem a passagem prévia pelas comissões. O mérito da proposta ainda não foi aprovado.

O segundo parecer apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), no entanto, substitui a redação original e não inclui o Redata entre as exceções fiscais. Com isso,  a solução para permitir a aplicação dos incentivos do regime em 2026 permanece indefinida.

Fonte: MegaWhat

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