27/08/2026
rofessores que recebem gratificações por atuar em áreas de difícil acesso, unidades prisionais ou hospitalares, comunidades indígenas e quilombolas, ou regiões de vulnerabilidade socioeducacional podem parar de pagar Imposto de Renda sobre essas parcelas.
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca reconhecer natureza indenizatória a esse tipo de pagamento, retirando-o da base de cálculo do imposto.
A mudança alcança professores da educação básica e superior, tanto da rede pública quanto da privada.
Entram no escopo da isenção os adicionais por difícil acesso ou escassez de profissionais na região, as compensações por deslocamento, itinerância ou remoção funcional, e as verbas ligadas a risco ocupacional extraordinário.
Também ficam de fora da tributação as gratificações pagas a docentes que atuam em unidades rurais, ribeirinhas, prisionais ou hospitalares.
Para se enquadrar na isenção, a parcela precisa ter finalidade compensatória associada a condições de trabalho mais graves ou especiais.
A proposta veda ainda que esses valores gerem acréscimo permanente ao patrimônio do professor ou sejam incorporados ao salário para qualquer efeito, inclusive aposentadoria.
Também não pode se tratar de pagamento pelo desempenho comum das funções do cargo — critério que separa a verba indenizatória da remuneração ordinária.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do texto, a proposta não cria uma isenção nova, mas apenas positiva um entendimento que os tribunais superiores já aplicam: parcelas com essas características não deveriam ser tributadas. Segundo ele, o texto se restringe a fixar critérios objetivos para identificar a natureza indenizatória dessas verbas, sem afetar a incidência do imposto sobre remuneração propriamente dita.
O Projeto de Lei 2721/26 altera a Lei 7.713/1988, que trata da tributação de rendimentos das pessoas físicas.
Antes de seguir para o Plenário, o texto passará, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Notíciais Fiscais




