25/08/2026
Justiça do Trabalho deve julgar prejuízo em previdência causado pelo empregador
Danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista. Esse entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.021).
Com base nessa tese, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização com a alegação de que um ato ilícito do empregador resultou em prejuízo em sua aposentadoria complementar.
A decisão foi unânime. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado.
A ação é de uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Segundo a autora, a omissão reduziu a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros em sua complementação de aposentadoria.




