20/08/2026
Micro e pequenos varejistas do Simples Nacional terão que emitir, a partir de 1º de janeiro, uma nota fiscal reformulada para contemplar CBS e IBS — mas até agora não existe o leiaute técnico desse documento. Sem essa definição, as empresas não conseguem testar a emissão, parametrizar sistemas nem simular o que precisarão cumprir para estar em conformidade com a reforma tributária do consumo a menos de cinco meses da entrada em vigor.
O alerta partiu do presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Edgard de Castro, e da diretora jurídica da entidade, Lúcia Correia da Silva, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada na segunda-feira (17/8). A pressão de prazo se soma a outro desafio para as empresas do Simples: entre 1º e 30 de setembro, elas precisam decidir se permanecem integralmente no regime simplificado ou optam pelo Simples híbrido, com CBS e IBS recolhidos fora da cesta de tributos do regime — decisão que terá de ser tomada antes mesmo de a alíquota da CBS ser conhecida, o que só deve ocorrer depois das eleições.
Outra lacuna apontada na reunião envolve a base de cálculo do ICMS durante o período de transição. Em 2027, o imposto estadual vai coexistir com o IVA Dual até sua extinção definitiva, em 2032, mas ainda não há entendimento uniforme entre os Estados sobre se CBS e IBS vão compor esse cálculo. Como o resultado muda o valor devido pelos contribuintes, empresas com operação em mais de um estado ficam sem segurança para parametrizar seus sistemas em 2027.
Castro também criticou o volume de notas técnicas e a frequência de alterações nos leiautes das obrigações acessórias durante o processo de regulamentação. Segundo ele, um único documento fiscal já teve 14 versões diferentes, com intervalo médio de 37 dias entre elas, incluindo atualizações que mudaram até 120 regras de uma só vez. Questionado sobre o custo dessa adaptação para os sistemas de gestão das empresas, o dirigente da Afrac afirmou que o valor é difícil de mensurar, mas será elevado e repassado ao preço final ao consumidor.
Lúcia Correia da Silva chamou atenção ainda para a ausência de definição das obrigações acessórias ligadas a fatos geradores inaugurados pela própria reforma, como locação e venda de imóveis — os leiautes das notas fiscais para operações de aluguel seguem em desenvolvimento, o que também impede testes pelos contribuintes. Para evitar a multiplicação de tipos de documento fiscal, a Afrac defendeu a criação de uma nota única simplificada, batizada de Nota Fiscal Brasil, proposta que não foi acolhida pelo Fisco. Segundo a diretora jurídica da entidade, optou-se por reaproveitar os documentos já existentes, acrescentando novos campos — o que obriga o contribuinte a conviver com múltiplos modelos de nota fiscal.
A diretora da Afrac também cobrou maior integração entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, que desenvolvem plataformas paralelas sem comunicação direta, e defendeu a criação de um canal único de diálogo com empresas de tecnologia e desenvolvedoras de software, que dependem de previsibilidade e antecedência técnica para acompanhar as mudanças normativas. Participaram ainda do encontro o tributarista Luis Eduardo Schoueri, Elidie Palma Bifano e Renan Baleeiro Costa, coordenadores do Caeft, além de José Clovis Cabrera e Humberto Gouvea, representantes da ACSP. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




