Sefaz-RJ bloqueia empresas por EFD zerada

20/08/2026

Empresas do Rio de Janeiro que emitiram notas fiscais mas declararam Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) sem movimento estão com a Inscrição Estadual impedida.

Sem a inscrição ativa, essas companhias não conseguem comprar mercadorias nem emitir notas fiscais de venda. Na prática, a operação fica paralisada.

A medida foi aplicada nesta terça-feira (18/08) pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e atingiu contribuintes que enviaram EFDs zeradas entre 2021 e junho de 2026, mesmo tendo emitido documentos fiscais no período.

Restaurantes concentram a maior incidência da irregularidade, com 180 empresas impedidas. Postos de combustíveis vêm em seguida, com 115 estabelecimentos na mesma situação.

A EFD é o arquivo digital pelo qual contribuintes do regime normal registram suas operações e apuram o ICMS devido. É também a principal fonte usada pela Sefaz-RJ para acompanhar essa apuração — o que explica por que a divergência entre notas emitidas e escrituração zerada aciona o bloqueio.

Antes de impedir as inscrições, a Sefaz enviou dois avisos aos contribuintes pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), nos últimos dois meses, alertando sobre a necessidade de correção.

Para saber se a empresa está entre as impedidas e em qual período a EFD zerada foi detectada, a consulta pode ser feita no Painel EFD.

Identificada a pendência, o contribuinte precisa escriturar todas as notas fiscais emitidas no período apontado. Os arquivos relacionados aos documentos fiscais podem ser baixados pelo Sistema Fisco Fácil.

Regularizada a escrituração, o passo seguinte é solicitar a reativação da Inscrição Estadual pelo Portal do Cadastro, na opção “SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro” > “Reativação”.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pelo formulário do Canal de Atendimento de Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda, que também disponibiliza um Manual de Procedimentos com orientações para a regularização. Com informações da Sefaz-RJ.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos