19/08/2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao regime híbrido da reforma tributária podem ganhar mais tempo para reconsiderar essa escolha. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar ato conjunto adiando o prazo de desistência da opção — hoje marcado para novembro deste ano — caso a alíquota da CBS não esteja definida a tempo. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, nesta terça-feira (18/8), em encontro com diretores estaduais do Sebrae, em Brasília.
A pauta da reunião também trouxe sinalização sobre outros dois pontos sensíveis do novo sistema. O Fisco estuda adiar para 2029 a obrigatoriedade do CNPJ técnico, prazo que já havia sido prorrogado uma vez, de 2026 para janeiro de 2027, e que deve seguir o mesmo caminho para a exigência de emissão de notas fiscais pelos nanoempreendedores, nova categoria jurídica instituída pela reforma.
Outra frente em discussão envolve o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre estoques. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) avalia editar ato formal para assegurar às empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido — recolhimento da CBS por fora — o direito aos créditos de 9,25% relacionados aos estoques existentes em 1º de janeiro. A medida corrige uma lacuna da norma vigente, que hoje restringe essa apropriação de crédito às empresas tributadas pelo lucro presumido. Um integrante do CGSN reconheceu a necessidade do ajuste, ponto que entidades contábeis, como o Sescon-SP, já haviam apontado em propostas de aperfeiçoamento dos regulamentos da CBS e do IBS enviadas ao governo. Com informações do Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




