Carf mantém amortização de ágio da Ambev na compra da CND e derruba cobrança de R$ 870 milhões

18/08/2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a validade da amortização de ágio registrada pela Ambev na aquisição de parte da Cervecería Nacional Dominicana (CND), na República Dominicana, e afastou definitivamente a cobrança de R$ 870 milhões em Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), multas e juros sobre deduções feitas em 2017. A 1ª Turma da Câmara Superior não conheceu do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, por 5 votos a 3, no processo nº 17459.720016/2022-71.

A discussão girava em torno da estrutura societária usada na operação. A fiscalização sustentava que a amortização era indevida porque a compra passou pela CND Holdings, sediada nas Bahamas, sem propósito negocial — configurando, na visão do Fisco, simulação e conluio para viabilizar o benefício fiscal. A defesa da Ambev rebateu esse argumento afirmando que a holding foi constituída pela própria empresa vendedora, cenário em que o contribuinte não teria poder de negociação sobre a estrutura, e que o real objetivo da transação era a aquisição de metade da Tenedora, holding dominicana controladora da CND — sendo natural, segundo a defesa, que a compra de uma holding vise a empresa operacional por trás dela.

Antes de chegar à Câmara Superior, o caso já havia sido decidido em segunda instância pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção, que validou a amortização por entender inexistente a simulação apontada pelo Fisco. A Fazenda Nacional recorreu apresentando como paradigma um acórdão que, ao analisar amortizações do mesmo ágio em exercícios diferentes, havia mantido as cobranças — tentativa de demonstrar divergência jurisprudencial que justificasse a análise de mérito pela instância superior.

Esse foi o ponto que decidiu o julgamento. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, para quem as turmas ordinárias analisaram a operação sob perspectivas distintas entre si, o que inviabilizava o reconhecimento da divergência jurisprudencial exigida para admissão do recurso especial pela Câmara Superior. Sem essa divergência caracterizada, o colegiado não entrou no mérito da simulação alegada pela Fazenda, e a decisão de segunda instância favorável à Ambev foi mantida. Com informações do JOTA.

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