24/07/2026
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) propôs a criação de um agente virtual para representar, no Mercado de Curto Prazo (MCP), a geração de usinas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) ocorrida durante períodos declarados de parada programada.
Denominado Agente Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP), o novo perfil permitirá que os resultados financeiros dessa geração sejam destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap), e não às usinas.
A proposta integra as alterações nas Regras de Comercialização encaminhadas pela CCEE para operacionalizar os contratos resultantes dos leilões realizados em março. A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a abertura de consulta pública por 30 dias e a aplicação provisória das novas regras desde a decisão que instaurar a consulta, uma vez que parte dos contratos começa a ser suprida em 1º de agosto.
O processo que vai discutir a abertura da consulta, sob relatoria do diretor Willamy Frota, deve ser deliberado na reunião da diretoria da Aneel da próxima terça-feira, 28 de julho.
Os Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCaps) estabelecem que, caso uma usina gere energia em período informado ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) como parada programada, sua exposição positiva no MCP deverá ser liquidada em favor da Concap. Nessa situação, o vendedor também não terá direito à remuneração pelo combustível.
Para viabilizar o comando na contabilização da CCEE, o ACAP seria criado com perfil de geração e representaria o comprador dos contratos de reserva de capacidade. A proposta segue o modelo do Agente Associado à Contratação de Energia de Reserva (ACER), utilizado para direcionar à Conta de Energia de Reserva (Coner) os recursos obtidos com a liquidação da energia de reserva no MCP.
Mudança em relação ao leilão de 2021
O tratamento representa uma mudança em relação ao LRCap de 2021. Nos contratos anteriores, a geração realizada pelas usinas pertencia integralmente ao vendedor e podia ser comercializada livremente. Nos contratos dos dois leilões realizados em março deste ano, os efeitos financeiros da geração ocorrida durante uma parada programada deverão ser transferidos para a Concap.
Pela proposta, a energia será inicialmente contabilizada no resultado do MCP do agente que representa a usina. Posteriormente, a parcela correspondente será retirada desse resultado e transferida ao ACAP por meio do mecanismo denominado Efeito da Contratação por Disponibilidade.
O novo agente virtual também ficará isento do rateio da inadimplência do MCP. Caso as garantias financeiras dos agentes inadimplentes não sejam suficientes para cobrir os débitos, os demais credores responderão proporcionalmente pelos efeitos da inadimplência e pela preservação dos créditos destinados ao ACAP.
A área técnica da Aneel concordou com a proposta da CCEE e sugeriu incluir o tratamento em resolução normativa. A minuta determina que, quando o contrato estabelecer a destinação da geração à Concap, a CCEE deverá criar o agente virtual para contabilizá-la e liquidá-la no mercado de curto prazo.
Neste primeiro momento, as alterações nas Regras de Comercialização abrangem as termelétricas a gás natural, carvão mineral, óleo combustível e óleo diesel, cujos produtos têm início de suprimento em 2026. Os tratamentos aplicáveis às hidrelétricas e às térmicas a biodiesel, com suprimento previsto para 2030, ainda serão avaliados pela CCEE.
Fonte: MegaWhat



