ANP adere ao Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás

Segundo o diretor Pietro Mendes, haverá um ato de assinatura do Pacto durante a Sergipe Oil & Gas, com possível participação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, uma vez que o estado deve ser o primeiro a aderir
24/07/2026

A diretoria da ANP aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (24), a participação voluntária da agência reguladora no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. O instrumento de cooperação tem como finalidade reunir a União, a ANP, as secretarias estaduais e as agências reguladoras estaduais para promover a harmonização das normas aplicáveis à indústria do gás natural, incluindo o biogás e o biometano.

Durante a reunião, o diretor Pietro Mendes afirmou que haverá um ato na semana que vem, durante a Sergipe Oil & Gas, com possível participação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do diretor-geral da ANP, Artur Watt, de assinatura do Pacto, uma vez que o estado deve ser o primeiro a aderir. A Sergipe Oil & Gas 2026 será realizada entre os dias 29 a 31 de julho em Aracaju (SE). 

“O Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides, presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), também estará em Sergipe. E eu, como vice-presidente da Abar, coloco a associação à disposição da ANP. Essa pactuação junto aos estados é muito relevante e importante”, disse o diretor Fernando Moura durante a reunião. 

O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica e estabelece, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), um fórum para o diálogo entre as instituições participantes. A iniciativa está prevista no artigo 45 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e no artigo 27 do Decreto nº 10.712/2021. O Pacto não transfere competências entre os órgãos participantes nem altera suas atribuições legais.

A estrutura do instrumento foi definida a partir das contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições, realizada pelo MME, no âmbito do Programa de Harmonização Regulatória.

Foram elaboradas duas versões do Acordo de Cooperação Técnica. A primeira destina-se à adesão das secretarias estaduais, tendo a ANP como interveniente anuente. A segunda é voltada às agências reguladoras estaduais. As duas versões possuem o mesmo conteúdo e preservam a autonomia das instituições participantes.

O funcionamento do Pacto será organizado em dois fóruns. As Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP), com periodicidade bimestral, serão responsáveis pelo acompanhamento do Plano de Trabalho Executivo e pela publicação de relatórios semestrais. As Reuniões Técnicas Temporárias (RTT) poderão ser convocadas para tratar de temas específicos relacionados ao mercado de gás natural.

O MME exercerá a coordenação das atividades previstas, enquanto os temas e ações serão definidos de forma conjunta pelos signatários.

Fonte: Brasil Energia

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