PL quer reduzir CSLL de resseguradoras locais e ampliar compensação de prejuízos fiscais

14/07/2026

O setor de resseguros brasileiro pode ganhar um novo desenho tributário. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3540/26, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que propõe reduzir de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre resseguradoras locais.

A proposta também mexe em outro ponto sensível para o setor: em determinadas condições, elimina o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais aplicável às atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra geral do lucro real, prejuízos de anos anteriores só podem abater lucros futuros até esse teto percentual em cada exercício. O texto afasta essa trava para o setor, desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.

Por trás da proposta está um diagnóstico de perda de competitividade. Segundo o autor do projeto, resseguradoras locais e estrangeiras dividiam o mercado brasileiro quase igualmente em 2019, com cerca de 50% de participação cada uma. Esse equilíbrio se desfez: em 2024, a fatia das nacionais recuou para 28%, enquanto as internacionais passaram a responder por 72% do mercado, com R$ 22,9 bilhões em prêmios enviados ao exterior — contra R$ 8,9 bilhões retidos no país.

A justificativa do deputado aponta uma assimetria tributária como raiz do problema: as resseguradoras locais recolhem integralmente CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) no Brasil, enquanto as estrangeiras atuam no mercado nacional sem esse recolhimento. A proposta busca também aproximar a carga tributária brasileira de padrões internacionais, citando como referência alíquotas praticadas em Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).

Para entender a lógica do setor: quando uma seguradora assume um risco de grande porte — uma usina, uma plataforma de petróleo, uma catástrofe natural —, ela pode transferir parte desse risco a uma resseguradora, mecanismo conhecido como “seguro do seguro”. Se o sinistro ocorrer, o prejuízo é dividido entre as duas partes, o que preserva a estabilidade financeira da seguradora original. Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora repassa parte do risco assumido a outra resseguradora, formando uma cadeia que distribui grandes riscos pelo mercado sem concentrar o impacto em uma única empresa.

Quanto à tramitação, o PL 3540/26 ainda não foi designado para nenhuma comissão temática. Como teve regime de urgência aprovado em maio — quando tramitava sob a numeração de Projeto de Lei Complementar 139/26 —, poderá seguir direto ao Plenário, sem passar pelas comissões da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Com informações Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Notíciais Fiscais

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