15/07/2026
A implementação gradual das novas regras tributárias a partir de 2027 deve evidenciar a fragilidade financeira de empresas do varejo, especialmente pequenas e médias, segundo contadores e advogados tributaristas que atendem varejistas de setores como farmácias, lojas de utilidades e supermercados. O principal fator de preocupação é o mecanismo de split payment, criado pela reforma tributária, pelo qual o recolhimento de impostos pelo Fisco passa a ocorrer no próprio ato da operação comercial, exigindo disponibilidade imediata de caixa das empresas.
O split payment se aplica tanto à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, quanto ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhado entre estados e municípios. Enquanto o mecanismo não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS e IBS só será liberado à empresa adquirente após o efetivo pagamento do débito pelo fornecedor, o que impõe às empresas o duplo desafio de manter caixa para o tributo no ato da operação e de enfrentar eventuais atrasos na obtenção de créditos.
No sistema atual, o lojista se credita do ICMS com base na nota fiscal, e cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos, somando débitos gerados pelas vendas e descontando créditos das aquisições, com o recolhimento da diferença apurado pelo próprio contribuinte. No novo modelo, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que farão apuração preliminar de débitos e créditos. O crédito do adquirente passará a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior, seja por split payment ou por outras modalidades previstas na legislação.
Segundo o advogado Murilo Adib Massad Boriero, do escritório Briganti Advogados, no modelo atual o recolhimento posterior do tributo pela indústria não interfere no crédito já apropriado pelo lojista, mas com a reforma essa operação passará a ser acompanhada pelos sistemas da administração tributária, vinculando débito e crédito entre as partes. Para o advogado, esse é justamente o ponto que preocupa varejistas, sobretudo grandes redes de supermercados e lojas com milhares de fornecedores, que passam a depender da regularidade fiscal de terceiros mesmo cumprindo suas próprias obrigações.
De acordo com Isabella Luna, sócia da Contabiliza Pharma, micro e pequenas empresas — especialmente farmácias — costumam utilizar o intervalo entre a venda e o recolhimento de tributos como fonte de capital de giro, priorizando o pagamento de fornecedores e funcionários em detrimento dos impostos. Para a contadora, que atende cerca de 600 empresas na região Nordeste com faturamento de até R$ 2 milhões por ano, a maior parte desses negócios não está preparada para operar sob as novas regras, o que deve levá-las a recorrer a crédito bancário para manter a operação. Segundo ela, farmácias independentes já enfrentam dificuldades financeiras em razão da concorrência com grandes redes e do endividamento contraído durante a pandemia.
O setor também enfrenta desafios digitais para lidar com a complexidade da implementação do split payment. Levantamento da Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), com cerca de 90 empresas do varejo farmacêutico, identificou como principais obstáculos a estruturação de base de dados, a capacitação em negócios e tecnologias digitais, a cibersegurança e o entendimento da jornada do cliente.
O consultor tributário Jiovanni Coelho aponta um agravante adicional para empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão de escolher entre permanecer no regime tradicional ou migrar para o modelo híbrido, que permite a apropriação de créditos de CBS e IBS. Segundo o consultor, essa decisão deverá ser tomada antes da definição das alíquotas finais e é praticamente irreversível, já que a empresa que optar pelo modelo híbrido e desejar retornar ao regime anterior terá de aguardar dois anos.
Diante desse cenário, Massad Boriero recomenda que as empresas fortaleçam procedimentos de homologação e monitoramento fiscal de fornecedores, revisem as parametrizações de seus sistemas de gestão (ERP), acompanhem de perto a apuração assistida, avaliem o fluxo financeiro das operações considerando os impactos das antecipações tributárias sobre pagamentos, recebimentos e capital de giro, revisem contratos para reduzir exposição a riscos com fornecedores, mantenham reservas de capital de giro para eventuais atrasos na liberação de créditos e antecipem investimentos na adaptação de sistemas e no planejamento tributário voltado ao aproveitamento do split payment.
O advogado Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro Advogados, recomenda ajustes contratuais para o período em que o split payment for opcional, sugerindo cláusulas que obriguem contratualmente o fornecedor a aderir ao mecanismo e que prevejam a alteração do meio de pagamento para modalidades já compatíveis com o sistema. Segundo o advogado, outro mecanismo que resguarda o crédito é o RAD (recolhimento pelo adquirente), cuja complexidade ainda não é totalmente conhecida, razão pela qual recomenda reservar ao cliente o direito de optar por essa modalidade. Com informações Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais



