07/07/2026
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita Federal do Brasil estão em fase de triagem conjunta das sugestões apresentadas pela sociedade para aprimoramento dos regulamentos que disciplinarão a cobrança do IBS e da CBS no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
A Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS, órgão vinculado ao Comitê Gestor, recebeu 847 propostas de ajuste ao texto-base instituído pela Resolução CGIBS nº 06, de 30 de abril de 2026. O prazo para apresentação de contribuições relativas a esse regulamento encerrou-se em 15 de junho de 2026. Paralelamente, os canais de atendimento da Receita Federal já registraram mais de quatro mil sugestões enviadas por contribuintes e entidades representativas de classe interessados em colaborar com o aperfeiçoamento do Regulamento da CBS.
O volume expressivo de contribuições exigiu a estruturação de um fluxo técnico específico para classificação e exame das propostas. Nesse rito, cabe à Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS avaliar individualmente cada sugestão recebida, podendo, quando necessário, buscar diretamente a entidade proponente para obtenção de esclarecimentos complementares antes da deliberação final.
A seleção das propostas consideradas pertinentes seguirá competências distintas: o Comitê Gestor do IBS será responsável por definir quais sugestões serão incorporadas ao regulamento desse tributo, enquanto a Receita Federal exercerá função equivalente em relação às propostas voltadas ao aprimoramento do Regulamento da CBS. Como parcela significativa das contribuições recebidas trata de disposições comuns aos dois tributos, o Comitê Gestor e a Receita Federal promoverão exame conjunto das sugestões previamente classificadas por cada instituição, evitando decisões dissociadas sobre pontos que afetam ambos os regramentos.
A iniciativa busca assegurar que a implementação da reforma tributária sobre o consumo avance de maneira uniforme entre estados, municípios e União, conferindo maior clareza normativa, segurança jurídica e previsibilidade tanto ao mercado quanto aos contribuintes sujeitos à nova sistemática. Com informações do Comsefaz.
Fonte: Notíciais Fiscais



