07/07/2026
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) manterá alíquota de 7% até abril de 2027 para empresas de transporte aéreo de carga ou de passageiros que operam nos aeroportos do Rio de Janeiro. A regra consta da Lei 11.273/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo estadual e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (07/07).
A norma revoga a Lei 9.281/2021 e atualiza a legislação fluminense para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 25/25.
Empresas já enquadradas no regime anterior têm transição automática garantida: quem firmou Termo de Adesão sob a lei revogada passa ao novo regime sem necessidade de novo processo de adesão, pelo prazo remanescente do termo original.
Fazem jus à alíquota reduzida companhias aéreas de carga ou de passageiros que operem nos aeroportos do estado — por operação própria, coligada, empresa contratada ou codeshare —, além de voos de helicóptero para transporte turístico e táxi aéreo. Ficam excluídos helicópteros vinculados a atividades petroleiras ou offshore.
Para aderir, as empresas devem operar em aeroportos classificados como hubs em municípios fluminenses fora da capital e firmar Termo de Adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Companhias de transporte de passageiros também devem apresentar, no ato do pedido, o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior, com base em registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A medida integra a estratégia estadual de consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub aéreo de referência, com a expectativa de tornar os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento e ampliar a oferta de voos e conexões domésticas e internacionais.
O impacto orçamentário foi estimado pela Sefaz em R$ 53,9 milhões em 2026, R$ 56,1 milhões em 2027 e R$ 58,3 milhões em 2028, valores já contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O benefício deverá observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e ter acompanhamento específico de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais. A operacionalização e a fiscalização do regime serão definidas por decreto do Poder Executivo. Com informações Alerj.
Fonte: Notíciais Fiscais




