Classificação tributária de serviços funerários no IBS é debatida pelo CGNFS-e

02/07/2026

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) promoveu reunião com entidades representativas do setor funerário, em 29 de junho, para examinar o enquadramento tributário das atividades do segmento à luz das regras em construção no âmbito da reforma tributária.

O debate central girou em torno do tratamento fiscal atribuído aos subitens 25.04 e 25.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 e os efeitos dessa classificação sobre a emissão do documento fiscal eletrônico. Integrantes do Comitê também trouxeram à discussão a definição do critério espacial de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com prevalência do entendimento de que a exação deve recair sobre o município em que a prestação é efetivamente realizada — posição tida como necessária para assegurar a repartição adequada das receitas e afastar litígios de competência entre entes federativos.

O CGNFS-e esclareceu que as tabelas classificatórias têm natureza meramente orientativa e permanecem em fase de aprimoramento, razão pela qual a plataforma operacional da NFS-e não obsta a emissão de documentos fiscais que adotem interpretações tributárias distintas das sugeridas pelos referidos instrumentos. Com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos