Cade aprova fusão entre Saipem e Subsea7

O parecer técnico do órgão antitruste aponta que os setores de IRDM e instalação de SURF não apresentarão concentração de mercado nem redução de disponibilidade de embarcações especializadas
23/06/2026

O Cade aprovou sem restrições, nesta terça-feira (23), a incorporação da Subsea7 à Saipem. O acordo vinculativo foi firmado em julho de 2025 e os acionistas deram aval à operação em setembro do mesmo ano

No parecer técnico, o órgão antitruste afirmou que não há sobreposições horizontais e integrações verticais nas atividades de projetos de Engenharia, Construção e Manutenção Offshore (OECM, em inglês), afretamento e operação de FPSOs, de embarcações, produção de equipamentos ferramentais e serviços de consultoria.

Segundo o Cade, em algumas dessas atividades, as empresas possuem participações de minimis, ou seja, pequenas demais para que haja preocupação concorrencial ou resultem em um aprofundamento da análise de mercado. 

Os mercados de Inspeção, Reparo, Manutenção e Descomissionamento (IRMD) e de instalação de Umbilicais, Risers e Flowlines Submarinos (SURF) suscitaram preocupações por parte de atores do mercado, como a Petrobras, a ExxonMobil e a TechnipFMC, que pediram intervenção no acordo, e a Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep, que reúne as principais operadoras do país, em cooperação com o IBP)

Para o mercado de IRMD, o Cade entendeu que não há possibilidade da fusão provocar exercício unilateral de poder. Ao analisar a fusão na ótica do cenário internacional, considerou que tem uma modesta sobreposição horizontal, mas a participação conjunta das empresas não ultrapassou 20% – limite para ser considerado prejudicial. 

No cenário nacional foi registrada participação relevante da Subsea7 (entre 30% e 40%), mas o parecer coniderou que a Saipem não é um player que tem sido atuante no mercado de descomissionamento do país, não implicando no aumento de concentração deste mercado.

Em relação ao mercado de instalação de SURF, a análise do Cade mostrou que mesmo que a fusão resulte em uma concentração de embarcações, não há evidências de que a disponibilidade de embarcações aptas a lançar dutos em águas profundas seja um fator limitante. 

Além disso, destacou que a operação não reduz a disponibilidade desse tipo de embarcação. Essa foi uma das preocupações levantadas por algumas empresas e entidades do mercado, visto que no pré-sal somente dutos com ligas resistentes à corrosão seriam aplicáveis e existem embarcações específicas para realizar a instalação deste duto.

“As Requerentes contam com embarcações próprias e afretadas. Caso entendam, após a Operação, que não necessitam de todas as embarcações hoje sob seu controle, basta não renovar os contratos de afretamento ou mesmo desinvestir algumas de suas embarcações. Todavia, caso isso ocorra, essas embarcações passarão a ser utilizadas por concorrentes na oferta de soluções SURF, não havendo um dano à competição”, informou o Cade no parecer.

Por fim, o Cade ressaltou que as empresas de óleo e gás podem fragmentar as contratações para aumentar o número de ofertantes e adotar soluções que se assemelham a uma integração vertical, caso seja necessária, e que a oferta global das embarcações especializadas está ligada aos ciclos da demanda.

Fonte: Brasil Energia

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