TCU arquiva processo sobre indenizações a transmissoras de energia

06/05/2026

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (6) o arquivamento do processo de auditoria sobre a metodologia de cálculo e o repasse das indenizações da RBSE (Rede Básica do Sistema Existente), pagas às transmissoras via tarifas de energia. O montante soma R$ 62 bilhões (em valores de 2017) e se refere a ativos anteriores ao ano 2000 não amortizados nas concessões. A discussão vinha desde 2012, com a edição de medida provisória no governo Dilma Rousseff.

“A essa altura, sem emitir qualquer juízo de valor sobre a legalidade ou qualquer coisa relativa ao mérito, determino o arquivamento dos autos”, disse o ministro Bruno Dantas, que relatou o processo após a aposentadoria do relator original, ministro Aroldo Cedraz. Dantas ressaltou, no entanto, “consternação” em relação à demora na tramitação do processo na corte, aberto há quase dez anos no tribunal.

Em seu voto, o ministro disse sentir “desconforto” com o julgamento do processo 14 anos após a edição da MP (Medida Provisória) 579/2012, que permitiu a renovação antecipada das concessões, e dez anos depois da edição da portaria do MME (Ministério de Minas e Energia) que regulamentou a legislação e definiu a indenização.

Valores
Conforme a norma vigente, os pagamentos da RBSE serão feitos até 2028. Segundo dados atualizados pelo MME no processo do TCU, restam R$ 11 bilhões para quitação e, no ciclo 2025/2026, estima-se que 81,14% dos valores terão sido pagos. 

Os maiores montantes são repassados para a Axia Energia (antiga Eletrobras) e para a ISA Energia (antiga Cteep). Também recebem as empresas Cemig-GT, Copel-GT, Celg-GT e CEEE-GT.

Análise técnica
O TCU realizou diligências junto ao MME e à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre se os fundamentos da metodologia de cálculo do pagamento foram estabelecidos após exame de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos renovados pela MP (Medida Provisória) 579/2012 e se houve análise de impacto nas tarifas de energia.

Em seu voto, Dantas conclui que as informações fornecidas comprovam a sua hipótese de que “o montante exato das indenizações era desconhecido no momento da assinatura dos aditivos contratuais”. Isso teria impossibilitado a realização de estudos técnicos que “confrontassem, de forma quantitativa e objetiva, a vantajosidade econômica da renovação”.

No entanto, o ministro destacou que as falhas de governança e planejamento, além do período de quase dez anos para a análise conclusiva do processo, impossibilitam um juízo de valor “seguro” sobre a adequação da metodologia e atualização dos valores indenizados.

Fonte: Agência Infra

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