Julgamento dos royalties do petróleo no Supremo deve durar mais que um dia

União perderia R$ 9 bilhões por ano em receita com legislação de 2012, estima AGU
06/05/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (6) as regras de distribuição dos royalties e participações especiais (PE) sobre a produção de petróleo e gás natural, 13 anos após as ações terem sido protocoladas na corte. Os ministros decidirão se uma lei de 2012, que estabeleceu mudanças nos percentuais das taxas governamentais destinadas aos entes federativos, é constitucional ou não.

A norma aumentou os repasses destinados a Estados não produtores de petróleo e reduziu os ganhos dos produtores. A regra, no entanto, não chegou a entrar em vigor, porque em 2013 a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, suspendeu a previsão em decisão liminar.

De lá para cá, outras ações sobre a partilha de royalties e a Participação Especial (PE) dos Estados foram protocoladas, mas não houve um desfecho em julgamento colegiado. Ao todo, cinco ações serão julgadas, quatro de relatoria de Cármen e uma de Luiz Fux. Elas foram ajuizadas por Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, pelo PL (quando ainda se chamava PR) e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos (Abramt).

O julgamento começará com a leitura do relatório dos casos e as sustentações orais das partes, seguidas das manifestações de ao menos 17 amici curiae (partes interessadas). Por causa disso, dificilmente o caso terá solução em um único dia e deve se estender para outra sessão.

Os autores das ações argumentam que a lei de 2012 pode causar prejuízos aos Estados e municípios produtores. Também defendem que os processos de produção exigem investimentos em infraestrutura e, por causa disso, os produtores estão sujeitos a impactos ambientais e socioeconômicos da atividade. Os repasses, portanto, seriam uma compensação.

Do outro lado, no entanto, Estados e entidades interessadas na ampliação da partilha defendem que os recursos naturais que possibilitam a produção do petróleo pertencem à União e, por isso, devem ser repartidos. Fazem parte dessa corrente a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outros 19 Estados.

Ao analisar o caso em 2013, Cármen entendeu que a norma do ano anterior violava direitos adquiridos pelos Estados produtores e derrubou a mudança na distribuição prevista em lei. Na ocasião, ela argumentou que havia riscos inegáveis à segurança jurídica e financeira dos Estados e dos municípios.

Em 2023, quando o caso já estava pendente de julgamento há dez anos, as ações foram encaminhadas para o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo, para a “tentativa de solução dialogada da controvérsia”. Uma audiência de conciliação havia sido marcada para terça-feira (5), depois que o julgamento já havia sido agendado, mas foi desmarcada pela proximidade da análise.

Em manifestação enviada à corte na terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da lei de 2012, para garantir “o equilíbrio das relações federativas, evitando-se o colapso financeiro dos Estados e municípios produtores”. Segundo o órgão, a União perderia R$ 9 bilhões por ano em receita.

A Lei dos Royalties de 2012 aumentou os repasses destinados a Estados não produtores de petróleo e reduziu os ganhos dos produtores. Como foi suspensa por liminar do STF, permanece válida a regra anterior, que estabelece que os recursos devem ser distribuídos aos entes federativos produtores ou com instalações ligadas à atividade (bases, portos e dutos).

O cálculo dos royalties é mensal, enquanto as participações especiais são uma compensação financeira extraordinária e trimestral. Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, além de 29 municípios, recebem os recursos.

Hoje, Estados e municípios produtores recebem 30%. Outros 10% ficam com cidades com instalações de embarque e desembarque, enquanto o comando da Marinha recebe 20% e o Fundo Especial de Estados e Municípios fica com 10%.

A lei que será analisada pelo Supremo prevê que os Estados produtores recebam 20% dos royalties, enquanto os municípios produtores têm direito a 17%. Outros 3% vão para municípios afetados por operações de embarque e desembarque. O restante vai para fundos especiais de Estados, municípios e União. Pelas regras, a maior fatia desses fundos ficaria com cidades e Estados sem produção.

Como mostrou o Valor, o Rio é um dos maiores interessados na derrubada da norma. Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), dos R$ 92,4 bilhões arrecadados com royalties e PEs em 2025 no Brasil, o Estado, que é responsável por 84,6% da produção de petróleo e gás, recebeu R$ 24,8 bilhões. A quantia corresponde a 25% da receita corrente líquida (RCL) estadual. Em segundo lugar, está o Espírito Santo e, em terceiro, São Paulo.

Fonte: Valor Econômico

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