30/04/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras e o procedimento de comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) para a entrada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente – e que, portanto, não têm supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Estes empreendimentos são, em sua maioria, centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), e sua entrada no MRE não é obrigatória. Entretanto, ao integrarem o mecanismo, estas plantas devem passar por apuração de performance, já que o MRE é destinado a riscos hidrológicos e não deve compensar eventuais falhas operacionais dos empreendimentos. –
Assim, a Aneel promoveu consulta pública sobre a metodologia destas regras em janeiro de 2025, propondo duas metodologias de cálculo, sendo que uma delas depende da instalação de medidores pelas usinas, e a outra considera, entre outros fatores, a garantia física e índices de usinas despachadas centralizadamente e que estejam mesmo “reservatório equivalente de energia” (REEs), ou seja, que estejam em bacias com regimes hidrológicos similares.
As usinas terão até 15 de dezembro de 2026 para instalar seus medidores e ter os sistemas de medição operacionais. Os geradores que não tiverem os equipamentos instalados e operacionais no prazo serão enquadrados na metodologia baseada nos REEs.
A apuração do Fator de Contribuição do MRE (FCM) para os empreendimentos que optarem ou forem enquadrados pela metodologia com base nos REEs começa em maio de 2026, e estas usinas devem ter os efeitos comerciais do MRE observados a partir de janeiro de 2027.
Já para aquelas usinas que optarem pela instalação de medidores próprios, a apuração comercial começa no 13º mês a partir da operação dos equipamentos. Assim, se fizerem sua escolha próximo à data-limite de 15 de dezembro de 2026, seus efeitos comerciais só serão percebidos em 2028.
Recursos de associações
A proposta inicial da Aneel era que a apuração começasse em maio de 2025 mas, em fevereiro daquele ano, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) protocolou pedido de medida cautelar para suspensão deste prazo e etapas seguintes, alegando pouco tempo para que os agentes tomassem uma decisão embasada, para a instalação de equipamentos de medição por aqueles que assim optassem, entre outros argumentos. A Aneel atendeu ao pleito da associação, transferindo o prazo para 1º de maio de 2026.
Em março de 2026, a Abragel e a Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch) protocolaram outro pedido de cautelar, solicitando nova mudança do prazo, desta vez para 1º de maio de 2027. A Aneel rejeitou o pedido, mas concedeu mais tempo para que as usinas façam a opção pelo modelo de metodologia, que agora podem escolher até 15 de dezembro de 2026.
Fonte: MegaWhat

